quinta-feira, 27 de março de 2014
Câmara aprova cota de 20% para negros
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (26), por 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções, projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto, que tramita em caráter de urgência desde novembro de 2013, é de autoria do governo federal e ainda precisa de aprovação do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que o concurso oferecer mais de três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da subrepresentação de negros e pardos no serviço público federal.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), militante pelos direitos dos negros, afirmou em plenário que há desconhecimento da Constituição por parte daqueles que são contrários às cotas e às ações afirmativas. Para a parlamentar, é preciso promover a “convivência fraterna" junto a diferentes etnias que compõem o Brasil.
“Eu sou uma negra. Não vou fazer nenhum discurso técnico. Quero apenas falar do sentimento de nós, negros, maioria nesse país [...]. As cotas dos não negros, sempre convivemos com elas, porque não foram para a escola os nossos filhos, não foram para a universidade os nossos filhos. Eles não tiveram nenhum cargo que pudéssemos achar que é um cargo digno do seu conhecimento. Essa é a cota com a qual nós convivemos”, declarou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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