quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF absolve Dirceu e mais 7 por quadrilha

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e mais cinco réus do crime de formação de quadrilha no mensalão. Na prática, a reviravolta significa a maior derrota do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desde o início do julgamento. A maioria dos ministros contrariou o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou pela condenação. No placar de hoje, oito foram absolvidos em um placar de 6 a 5 votos.
Barbosa antes de dar seu voto e proclamar o resultado lamentou: "Hoje é uma tarde triste para o STF". “Ouvi de ministros a alegação ‘não acredito que os réus tenham se reunido para a prática de crimes’. Há dúvidas que se reuniram? Que se associaram? Que a associação perdurou por quase 3 anos? (...) O que dizer dos crimes que praticaram e em relação ao quais cumprem pena em presídio da capital federal? Como considerar que isso não configura quadrilha?”, questionou Barbosa.
Em 2012, os réus haviam sido condenados por 6 votos a 4 por esse tipo de delito, mas eles conseguiram reverter a condenação por meio dos embargos infringentes, recurso que possibilitou um novo julgamento. Como se imaginava desde o início deste ano, foram decisivos os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, os dois que não participaram da fase inicial do julgamento, no segundo semestre de 2012.
Zavascki e Barroso acompanharam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tóffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia e reverteram a condenação.
Pelo entendimento destes ministros, não houve provas nos autos de que o núcleo do PT, além do núcleo publicitário (comandado por Marcos Valério, operador do mensalão) e financeiro (integrantes do Banco Rural) teriam se reunido especificamente para o cometimento dos crimes. Na visão destes ministros, houve apenas “coautoria” no cometimento de delitos como corrupção ativa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, entre outros.
Ao entender que não houve quadrilha no mensalão, os ministros restabeleceram entendimento anterior na Corte sobre este tipo de delito. Antes do mensalão, uma pessoa somente seria condenada por formação de quadrilha caso tivesse participação intelectual no crime ou se o bando fosse criado especificamente para esse fim. Após o mensalão, uma pessoa poderia ser condenada pelo crime de formação de quadrilha apenas se tivesse participado de um ato criminoso em um grupo superior a três pessoas.
Derrota
A reversão do entendimento do crime de quadrilha foi a maior derrota do presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante o julgamento do mensalão. “Ouvi com atenção argumentos espantosos, baseados em cálculos aritméticos, em estatísticas divorciadas das provas dos autos, divorciadas da gravidade dos crimes, dos documentos na ação penal. Enfim, divorciados do contexto probatório individualizado que restou demonstrado no acordão proferido em 2012”, lamentou.
O cenário que contrariou Barbosa começou a ser construído no ano passado, durante o julgamento relacionado à admissão dos chamados “embargos infringentes”, recurso que foi julgado essa semana. O presidente do STF, com apoio do ministro Gilmar Mendes, pretendia vetar essa possibilidade de recurso. Mas, por placar de 6 x 5, a Corte admitiu que esse recurso existia.
Antes mesmo do julgamento dos embargos infringentes, imaginava-se que os ministros Barroso e Zavascki teriam entendimento mais brando sobre o crime de quadrilha. Desde então, iniciou-se um trabalho de bastidor para tentar convencer os dois ministros a mudar seu entendimento. Mas ambos mantiveram suas visões sobre o crime de quadrilha.
A possibilidade de reversão da condenação pelo crime de formação de quadrilha irritou o ministro Joaquim Barbosa que, na sessão de quarta-feira, já havia classificado de “voto político” a análise do ministro Barroso sobre o tema.
Nesta quinta-feira, Zavascki confirmou o seu entendimento sobre o tema já proferido em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte da qual ele já fora ministro. “A estrutura central desse crime reside na consciência e na vontade dos agentes na finalidade de cometer crimes”, disse o ministro. “É preciso que o acordo verse sobre uma duradoura ação em comum”, ratifico
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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