domingo, 9 de fevereiro de 2014
Pizzolato deve permanecer preso
Especialistas em direito internacional acreditam que o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão que foi preso na última semana na Itália, continuará detido até uma resposta do governo italiano sobre o pedido de extradição que o Brasil fará.
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro. O mandado de prisão foi expedido no dia 15 de novembro do ano passado e ele estava foragido até a última quarta, dia 5 de fevereiro, quando foi detido.
Henrique Pizzolato foi encontrado em Maranello com documentos falsos em nome do irmão que já morreu. Ele foi levado pra Modena, onde ainda está preso. A defesa pediu prisão domiciliar, mas a Justiça italiana negou sob argumento de que há risco de fuga.
Pizzolato é mantido preso com base no mandado internacional de prisão preventiva emitido pela Interpol, a Polícia Internacional, e não pelo documento falso, que tem menor potencial ofensivo e pelo qual, em tese, se poderia responder em liberdade.
Para a advogada especialista em direito internacional Carmen Tiburcio, também professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e que atuou na defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti, geralmente os extraditandos aguardam na prisão uma resposta.
No caso Battisti, o governo brasileiro entendeu que ele era um preso político e negou pedido da Itália para que o italiano cumprisse a pena por homicídio em sua terra-natal. Battisti ficou preso, mas foi libertado depois que o Brasil negou a extradição.
A situação de Pizzolato, no entanto, é polêmica porque ele tem dupla cidadania e, por isso, o governo italiano pode se recusar a extraditá-lo independentemente do tipo de crime cometido.
Ao contrário da Constituição brasileira, que veda a extradição de brasileiro, a Constituição italiana permite o envio de italianos quando há previsão em tratados. O tratado em vigor estabelece que a cidadania é um dos motivos para rejeitar a extradição. Mas, de modo geral, há previsão legal para que Henrique Pizzolato cumpra a pena imposta no julgamento do processo do mensalão no Brasil.
O governo brasileiro informou que deu início aos procedimentos para pedir a extradição. Se o pedido formal não for feito em 40 dias a partir da data da prisão, ele poderá ser solto. No entanto, o Brasil deve cumprir o prazo e, no pedido, reiterar a solicitação de que Henrique Pizzolato fique preso até o fim do processo de extradição, que pode durar mais de um ano.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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