quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Perdas com FGTS chegam a R$ 35 bilhões em 2014
Mais de R$ 35 bilhões até o fim do ano. Esta é previsão das perdas com o FGTS de todos os trabalhadores que têm hoje o saldo do fundo atualizado pela TR (Taxa Referencial) e não pela inflação. O cálculo é do Instituto FGTS Fácil, que defende a tese de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é o indicador mais correto para ser usado.
Dados da entidade dão conta ainda que só nos últimos dois meses (10 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro 2014) o prejuízo da classe trabalhadora chegou a R$ 6,8 bilhões. Em 2013, o saldo negativo seria da ordem de R$ 27 bilhões. Desde 1999, a TR vem perdendo para a inflação, o que levaria, na visão de advogados, à corrosão do patrimônio do trabalhador.
Presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino afirma que atualmente há 45 mil ações individuais e coletivas contra a Caixa Econômica Federal requerendo a diferença e solicitando a alteração do índice.
A discussão sobre o índice a ser usado para corrigir o saldo das contas de FGTS ganhou um novo fôlego com a Defensoria Pública da União, que entrou com ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Esta considerou que o processo valerá para todo o país.
“Quanto mais trabalhadores cobrando na Justiça, mais pressão junto ao poder judiciário para julgar essas ações. Pressionando assim também o Congresso Nacional a mudar a lei atual”, assegura Avelino.
MP-ES dá parecer contra mudança
O Ministério Público Federal no Espírito Santo deu parecer contrário à correção do FGTS pela inflação. A posição, defendida em uma ação coletiva de um sindicato capixaba, reforça vários argumentos da Caixa Econômica Federal, numa batalha jurídica que já soma 39 mil processos — um deles pedindo a mudança para todos.
Para o procurador da República André Pimentel Filho, que assina o parecer, a fórmula atual de correção preserva “o futuro direito ao patrimônio dos correntistas” do FGTS, tendo em vista os objetivos do fundo: ser reserva de longo prazo para o trabalhador e financiar programas institucionais. O parecer é uma opinião. Cabe à Justiça decidir se aceita ou não.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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