sábado, 22 de fevereiro de 2014
MPF recorre a tribunal federal para afastar Gilson
O processo em que o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens e o afastamento do deputado estadual Gilson Moura chega ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MPF recorreu da decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que negou o pedido liminar. As acusações feitas pelo procurador da República Rodrigo Teles, que assina a ação, apontam que a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, de posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
O recurso impetrado pelo Ministério Público Federal e remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirma que o desvio de recursos promovido pelo deputado e por Rycharson Macedo ocorria, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer serviço ao instituto.
Segundo o Ministério Público Federal, as pessoas contratadas e pagas pelo dinheiro público sem trabalhar eram, na verdade, prestadoras de serviço da campanha eleitoral de Gilson Moura, ou eram simplesmente utilizadas para devolver a Rychardson de Macedo Bernardo quase que a totalidade dos salários que recebiam, ficando com pouco mais de 10%.
O MPF aponta que para incrementar os valores desviados, Rychardson de Macedo Bernardo ainda costumava creditar aos funcionários “fantasmas” o pagamento de diárias, como se houvessem viajado para outras cidades a serviço do Ipem/RN. Alguns desses funcionários sequer sabiam onde se localizada a sede do instituto.
Quanto à simulação de despesas, era frequente o simples saque de valores dos cofres do Ipem/RN para fins particulares, cabendo a Rychardson de Macedo obter de fornecedores de produtos e serviços notas fiscais de supostas compras de materiais, combustíveis ou serviços, como se os saques tivessem se dado para o pagamento de alguma compra da autarquia estadual. No final do mês, de posse do montante total desviado, o então diretor geral fazia o rateio do apurado com Gilson Moura.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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