A batalha jurídica envolvendo torcedores da Portuguesa e CBF (Confederação Brasileira de Futebol) ganhou mais um capítulo na última sexta-feira. O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar à Associação Brasileira do Consumidor que prevê multa de R$ 500 mil à entidade caso a tabela do Brasileirão 2014, que deve ser divulgada no dia 20 de fevereiro, não tenha a participação do time do Canindé.
Perino, que já deferiu outros
processos obrigando a CBF a devolver os pontos de Portuguesa e Flamengo
pelas escalações irregulares de Héverton e André Santos, respectivamente
na última rodada do campeonato do ano passado, voltou a se apoiar no
artigo 35 do Estatuto do Torcedor em sua sentença.
Torcedores do Fluminense comemoram o resultado do
julgamento da Portuguesa no STJD, que manteve o rebaixamento dos
paulistas e salvou os cariocas.
Tal artigo diz respeito à publicidade das penas. Os atletas foram
julgados e suspensos pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)
na sexta-feira, véspera dos jogos, mas os resultados com as punições
foram divulgados oficialmente somente na segunda, após as partidas.
A sentença fala ainda que a multa de R$ 500 mil
se deve ao “poderio econômico da ré”, no caso a CBF. O valor seria
revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.A situação mantém o Brasileirão 2014 juridicamente impossível. Isso porque vigoram na Justiça do Rio de Janeiro duas liminares, conquistadas por torcedores do Fluminense, que obrigam a CBF a cumprir a determinação do STJD e punir Flamengo e Lusa. O clube das Laranjeiras será o rebaixado caso os pontos sejam devolvidos.
Em entrevista ao iG Esporte, o especialista em direito desportivo Marcelo Jucá, vice-presidente do TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro), deu razão à CBF no imbróglio. De acordo com o jurista, não se pode usar o Estatuto do Torcedor para reverter uma decisão amparada pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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