terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Barbosa revoga decisão que beneficiou Dirceu

  Barbosa muda decisões tomadas por Lewandowski durante recesso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou uma decisão de janeiro do ministro Ricardo Lewandowski que beneficiou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo mensalão e preso na penitenciária da Papuda desde novembro do ano passado.
Em 29 de janeiro, quando ocupava a presidência interina do STF, Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo feito por Dirceu, que estava suspenso pela suspeita de que ele teria falado ao celular de dentro da prisão com um secretário estadual da Bahia.
Barbosa derrubou a decisão de Lewandowski que havia dado andamento ao pedido, alegando que houve "atropelamento" do devido processo legal pelo fato de a Procuradoria Geral da República não ter sido ouvida. O presidente do Supremo disse que Lewandowski "acolheu sumariamente" o pedido da defesa de Dirceu.
"A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito 'inaudita altera pars' (sem ouvir a outra parte)", diz Barbosa.
Lewandowski, que é vice-presidente do tribunal, ocupou interinamente a presidência durante parte das férias de Barbosa, entre 7 de janeiro e 2 de fevereiro, e ficou responsável por decisões urgentes. A ministra Cármen Lúcia assumiu o comando do tribunal nos primeiros dias de férias de Barbosa, mas não proferiu nenhuma decisão polêmica.
Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de "fazer chicana", o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.
Joaquim Barbosa reformou outras duas decisões tomadas por Lewandowski no recesso, que liberavam o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Nesses casos, porém, Barbosa foi provocado por meio de recursos apresentados por associações das cidades.
No caso de Dirceu, o presidente do Supremo, sem ter recebido recurso que questionou a decisão, suspendeu os efeitos da decisão de Lewandowski.
"Suspendo os efeitos da revogação [da análise dos benefícios] e determino que seja dada vista ao procurador-geral da República, para que indique as providências que entender cabíveis para o esclarecimento do ocorrido, bem como para que se manifeste sobre o pedido de trabalho externo formulado pelo apenado."
Barbosa determinou ainda que a VEP seja informada e suspenda a análise dos benefícios a José Dirceu. Segundo a determinação judicial que Lewandowski revogou, a análise dos benefícios não seria feita enquanto durasse as investigações sobre o suposto uso do celular.
Pedido ao Supremo
Em petição protocolada na Suprema Corte durante o recesso, quando Joaquim Barbosa estava de férias, a defesa de Dirceu argumentou que, embora a Vara de Execuções Penais seja responsável pela análise dos pedidos de trabalho, cabe ao STF referendar ou revogar as decisões tomadas.

"Não se pode permitir adoção de decisão cautelar que prejudique os direitos do cidadão com base em notas de jornal cuja veracidade foram repudiadas pelas investigações da administração pública", argumentou a defesa.
A defesa alegou que a revogação da suspensão era urgente porque o réu está preso, é idoso e tem o direito de ter seus pedidos analisados com prioridade.
Lewandowski concordou: "Setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram."
Dirceu cumpre pena de 7 anos e 11 meses pela condenação por corrupção ativa. Como está em regime semiaberto, o ex-ministro pode pedir para trabalhar fora da cadeia durante o dia. Atualmente, Dirceu aguarda análise, pela Justiça, de proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi.
Entre as funções que deverá exercer, conforme a proposta de Grossi, está a de “cuidar” da biblioteca do escritório, realizar "eventual pesquisa de jurisprudência" e colaborar “na parte administrativa". O salário oferecido é de R$ 2,1 mil. Anteriormente, Dirceu havia desistido de trabalhar como gerente de um hotel em Brasília com salário de R$ 20 mil.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



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Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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