sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
MPF processa Gilson Moura e pede afastamento do cargo
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou nessa quinta-feira (30) com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Gilson de Moura. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), em supostas irregularidades que foram investigadas na Operação Pecado Capital. O MPF pede o afastamento imediato do deputado da Assembleia Legislativa.
O deputado estadual é acusado pelo desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual. No decorrer do processo que apura a inclusão de um grupo de funcionários “fantasmas” de Currais Novos na folha de pagamento do Ipem, os acusados celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF, revelando como principal beneficiário do esquema o deputado estadual Gilson Moura.Os depoimentos dão conta de que, na campanha para prefeito de Parnamirim em 2008, na qual o parlamentar figurou como candidato, Gilson Moura contratou o aluguel de veículos, especialmente carros de som ou trios elétricos, junto a Sebastião Garcia Sobrinho, conhecido como “Bola”. O pagamento ocorreria exatamente por meio da inclusão dos funcionários “fantasmas” na folha salarial do Ipem. A empresa Bola Veículos Ltda., de propriedade de Sebastião Garcia Sobrinho, figura inclusive como doadora de campanha de Gilson Moura nas eleições daquele ano.
De acordo com a ação do MPF/RN, o deputado estadual foi o responsável pela indicação de Rychardson de Macedo Bernardo para a direção do Ipem/RN. Ele era um dos principais favorecidos pela estrutura de desvio de recursos públicos implantada na entidade estadual.
Os cargos de chefia do instituto eram ocupados por pessoas a ele ligadas, como Rychardson de Macedo Bernardo (diretor), Aécio Aluízio Fernandes de Faria (coordenador financeiro de fato), Daniel Vale Bezerra (coordenador jurídico), Adriano Flávio Cardoso Nogueira (coordenador administrativo), os quais figuram como doadores de campanha nas eleições de 2006, 2008 e 2010.
A celebração do acordo de colaboração premiada revela ainda que, pouco depois da deflagração da Operação Pecado Capital, os funcionários fantasmas foram intimados a prestar depoimento ao Ministério Público Estadual. Em razão disso, foram pressionados por Gilson Moura a mentir em seus depoimentos, sustentando versões não correspondentes à realidade. Essas pressões, consideradas por eles como verdadeiras “ameaças”, ocorreram por meio de advogados que se deslocaram até Currais Novos e instruíram os depoentes, a mando do parlamentar.
Afastamento
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
“Diante da própria forma ardilosa como foram entabuladas as contratações de funcionários fantasmas no caso, artifício usado para esconder o financiamento ilícito da campanha eleitoral de Gilson Moura, afigura-se plenamente crível que ele lance mão de manobras escusas para furtar-se à obrigação de reparar os prejuízos causados, de forma que a necessidade de decretação, in limine litis, da indisponibilidade de bens dos demandados é patente”, ressalta trecho da ação de improbidade.
Para o MPF/RN, as atitudes de Gilson Moura revelam o tráfico, a negociação da função pública levada a efeito no exercício de suas atividades parlamentares, auferindo ele, com o seu ilegal proceder, vantagens patrimoniais ilícitas.
A ação irá tramitar perante a 4ª Vara da Justiça Federal. Caso ocorra o afastamento, Miguel Weber, ex-marido da ex-prefeita Micarla de Sousa, poderá ser beneficiado. Ele é o segundo suplente, mas o primeiro, que é o vereador Luiz Almir, não deverá assumir o cargo em caso de afastamento de Gilson Moura.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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