sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Decisão judicial penhora bens da TIM em R$ 25 mi
A Justiça do Maranhão determinou a penhora dos bens da TIM no valor de R$ 25 milhões. A decisão, segundo o Ministério Público do Maranhão, visa garantir o pagamento de indenizações por dano moral coletivo aos consumidores que se dizem lesados por quedas de sinal e interrupção de ligações.
A TIM também fica proibida de habilitar novas linhas. Caso descumpra as decisões, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A operadora também deverá apresentar, em um prazo de 20 dias, uma listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com a data de adesão e de saída a partir de 29 de março de 2009. A lista deverá ser usada para o eventual cumprimento da sentença.
LigaçõesA ação foi movida em dezembro do ano passado, motivada por denúncias de consumidores sobre a qualidade do serviço prestado pela operadora, constante falta de sinal e queda de ligações. Segundo a promotora Lítia Cavalcanti, em fiscalização feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), com base em ligações efetuadas no Brasil no dia 8 de março de 2012, foi constatado que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity foram lesados por 502.527 desligamentos. O prejuízo, de acordo com o estudo, foi de R$ 129.869,25 em apenas um dia. "A Anatel também constatou que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, na rede da TIM, no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas, o que equivale a, aproximadamente, 1.005 dias de falta de sinal", disse a promotora.
Outro Lado
Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM informou que irá recorrer da decisão. Ainda de acordo com a empresa, o dado apresentado no processo foi baseado em metodologias de consolidação e registros inadequados. "A operadora rejeita com veemência qualquer especulação adicional sobre as alegações de queda proposital de chamadas de clientes do plano Infinity, que nunca representaram a realidade, uma vez que a própria agência reguladora já emitiu parecer oficial confirmando a inexistência de irregularidades."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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