quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Condenado por improbidade no RS, Tarso diz que decisão é 'deformidade'
O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em primeira instância pela Justiça por improbidade administrativa por ato praticado quando ele era prefeito de Porto Alegre. A decisão, da juíza Vera Regina Cornelius Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central da capital gaúcha, foi tomada em dezembro, mas somente neste mês as partes foram notificadas. Cabe recurso.
Além de Tarso, os ex-prefeitos João Verle (PT) e Raul Pont (PT) e dois ex-secretários também foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos, mas essas determinações só têm validade após esgotadas todas as possibilidades de recursos.
A decisão foi tomada após uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) apontar irregularidades em contratações temporárias de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais da área da saúde efetuadas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002.
Na sentença, a juíza afirmou que “alguns contratos sob forma temporária foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos já aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos, pois alguns servidores chegaram a permanecer cerca de dois anos através de contratos temporários”.
Via redes sociais, a assessoria do Palácio Piratini divulgou uma nota redigida pelo governador, na qual Tarso diz que “o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de um médico radiologista para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7770/96, que a juíza, de relance, apontou como 'inconstitucional'".
Na manifestação, o governador também aponta que à época a prefeitura não tinha médicos concursados disponíveis. “Atualmente, uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder Judiciário – ainda bem que minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das leis, como no caso presente”, acrescentou Tarso.
Procurado, João Verle disse que o advogado dele já recorreu da decisão. Ele avaliou que há um equívoco na constatação de que as contratações seriam consideradas inconstitucionais. Já a assessoria do deputado estadual e ex-prefeito Raul Pont disse que responderia a acusação em uma nota, publicada pelo diretório estadual do PT (leia abaixo).
A decisão ainda diz que o Município de Porto Alegre foi proibido de efetuar novas contratações temporárias de servidores na área da saúde, com base na Lei Municipal nº 7.770/96. Além disso, declara nulos os contratos temporários porventura ainda em andamento, que tenham sido firmados com base nessa mesma lei. Com isso, os servidores devem ser dispensados após o término do prazo emergencial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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