terça-feira, 21 de janeiro de 2014
CBF cassa liminar da Justiça de São Paulo que devolve pontos ao Fla Entidade ainda não conseguiu cassar outra liminar do juiz Marcello do Amaral
A CBF conseguiu cassar nesta segunda-feira a liminar que mandava devolver aos Flamengo os quatro pontos perdidos em punição imposta pelo STJD em razão da escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos na partida contra o Cruzeiro, na última rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado. A liminar havia sido concedida pelo juiz Marcello do Amaral Perino, na 42ª vara cível de São Paulo, atendendo a ação movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, sócio do Flamengo.
A entidade ainda busca cassar a liminar nos mesmos moldes concedida à Portuguesa pelo mesmo juiz, também no dia 10 de janeiro, em ação do advogado Daniel Neves, torcedor da Lusa. Como apenas a liminar concedida ao Flamengo foi cassada até o momento, o clube da Gávea poderia ser rebaixado à Série B nas condições atuais, e Portuguesa e Fluminense seguiriam na Série A. No entanto, há um conflito porque outra decisão, conseguida no Tribunal de Justiça do Rio na última quarta-feira, também estabelece o cumprimento da decisão do STJD, que puniu Flamengo e Portuguesa. Em casos como esse, de conflito de competência, a resolução pode acabar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A possibilidade foi levantada pelo próprio relator Dácio Tadeu Viviani Nicolau na decisão proferida nesta segunda-feira em favor da CBF.
- Basta imaginar a possibilidade de ajuizamento de milhares de ações, por milhares de torcedores que se sintam prejudicados pela decisão do STJD, em Cidades e Estados diferentes, com a obtenção de antecipações de tutela, por vezes conflitantes. Eventuais conflitos de competência entre Tribunais seriam apreciados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Difícil imaginar que, respeitados os prazos processuais, fosse possível obter uma decisão definitiva, na Justiça Comum, num curto espaço de tempo. Enquanto isso, indefinida a situação dos clubes e a própria viabilidade do próximo campeonato de futebol. Nesse contexto, impõe-se a suspensão da r. decisão recorrida, de antecipação de tutela, restabelecendo-se, assim, a r. decisão do STJD.
Na semana passada, na ocasião da decisão do TJ-RJ, o especialista em direito desportivo Luiz Roberto Leven Siano, esclareceu que as duas ações (liminares concedidas no Rio e em São Paulo) são conflitantes e não poderiam ser conectadas, por uma ser na esfera cível, e a outra em um tribunal especial.
- O efeito jurídico é: ambas as liminares são de primeira instância, então nenhuma tem hierarquia sobre a outra. Para dizer que não vale a decisão de São Paulo, não adianta esse torcedor do Fluminense ter uma liminar aqui, ele teria de entrar como terceiro interessado lá no Tribunal de Justiça de São Paulo para cassar a liminar de lá. Se ele não fez isso, a liminar de São Paulo continua em vigor. A melhor estratégia não é conseguir uma outra liminar em outra comarca, mas tentar recorrer da decisão em São Paulo, entrando como terceiro interessado. Sem isso, não se pode dizer que uma liminar anula outra, todas estão em vigor. O problema que está sobre a mesa da CBF hoje é: ela não pode rebaixar nem Portuguesa, nem Fluminense. Conclusão: hoje, ela não pode fazer um campeonato com 20 clubes, do contrário estará descumprindo uma ou outra decisão - explicou o especialista na ocasião.
Entenda o caso
Os pivôs das polêmicas são Héverton, da Lusa, e André Santos, do Rubro-Negro, que estavam suspensos para a 38ª e última rodada da competição e entraram em campo. Ambos os casos foram julgados ao longo de dezembro, e o STJD acatou a denúncia da procuradoria. A Portuguesa acabou rebaixada.
Segui-se então uma batalha nos tribunais, com pedidos de liminares de torcedores de Flamengo e Portuguesa, pedindo a devolução dos pontos aos clubes. A Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD). Com a decisão de devolver os pontos à Lusa e ao Fla, o rebaixado seria Fluminense. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor, porque a publicação da decisão das suspensões se deu em momento posterior aos jogos contra Cruzeiro e Grêmio, respectivamente.
Torcedores tricolores conseguiram uma liminar na Justiça do Rio, exigindo que a decisão do STJD fosse cumprida, mas isso só seria possível com a queda das liminares emitidas em São Paulo. A CBF tentava cassar as liminares desde a semana passada.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
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Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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