terça-feira, 24 de dezembro de 2013
TRE rejeita pedido para mudar data da eleição
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) negaram provimento a um pedido do reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Pedro Fernandes, para que as eleições de Mossoró fossem adiadas. O reitor alegou incompatibilidade entre a realização do processo seletivo para ingresso na instituição e o pleito eleitoral. A eleição para a Prefeitura de Mossoró está marcada para o dia 2 de fevereiro. A prefeita eleita em outubro passado, Cláudia Regina Freire, foi afastada pelo TRE/RN por abuso de Poder. Ela luta na Justiça para retornar ao cargo.O pedido para adiamento da eleição foi feito pessoalmente pelo reitor, quinta-feira (19) passada no próprio Tribunal Regional Eleitoral, em Natal. Os juízes submeteram a solicitação ao Pleno, que optou por negá-lo. Um dos juízes eleitorais de Mossoró, Herval Sampaio Júnior, reconhece a dificuldade de mudar a data de realização de um vestibular, no entanto, destacou que a alteração na data também é inviável para o TRE/RN, considerando a necessidade de fazer a revisão biométrica e a eleição de outubro em 2014.
O reitor Pedro Fernandes afirmou que é praticamente impossível mudar a data do PSV, considerando que isto implica em questões contratuais e uma mudança radical que não é possível fazer num prazo inferior a três meses. Faltam menos de 40 dias para o vestibular. O impasse levou o reitor Pedro Fernandes a fazer um apelo ao TRE, em vídeo, para buscar uma nova data para realizar a eleição.
TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, encaminhou para análise da ministra Laurita Vaz, a Ação Cautelar (AC) interposta sexta-feira (20) pela defesa da prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina Freire (DEM), e seu vice, Wellington de Carvalho (PMDB). A magistrada ainda não havia julgado o pedido até o fechamento desta educação. Eles pedem a recondução de ambos à chefia do Executivo.
A determinação de Marco Aurélio pegou de surpresa os advogados de Cláudia Regina, que esperavam uma decisão do próprio presidente do TSE. A Ação Cautelar visa suspender os efeitos de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), que resultaram na cassação da prefeita e vice eleitos. Na quinta-feira (19), a defesa de Cláudia Regina conseguiu derrubar duas das cinco decisões do TRE/RN que haviam determinado seu afastamento do cargo de prefeita.
Ela não foi reconduzida à chefia do Executivo porque as três ordens, alvo da AC interposta ontem, ainda persistem. A situação é considerada delicada, porque mesmo as decisões favoráveis são em caráter liminar, ou seja, são provisórias. Os processos estão sendo todos encaminhados para a ministra Laurita Vaz.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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