quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TRE afasta governadora do RN; vice deve assumir imediatamente

Rosalba Ciarlini rebateu críticas dos membros do Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos (Foto: Ricardo Araújo/G1)
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) decidiu nesta terça-feira (10) afastar a governadora do estado. Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada por abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2012 em Mossoró, no oeste do Estado. A Corte também tornou Rosalba inelegível e notificou a Assembleia Legislativa a empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD). A assessoria de comunicação do governo informou que só vai se pronunciar quando o Estado for notificado. Já a defesa da governadora confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-RN, o acórdão do julgamento será publicado no Diário Oficial da Justiça. Só depois a governadora e a Assembleia Legislativa serão notificadas. O Tribunal não tem previsão de quando ocorrerá a publicação.O TRE-RN explica que a decisão é referente a irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral da Prefeitura de Mossoró em 2012, na qual a governadora apoiou a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM). A governadora Rosalba Ciarlini é acusada de ter utilizado o avião oficial do Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha. A Corte seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

Em nota emitida nesta terça, o MP explica que o posicionamento se baseou no uso indevido da aeronave do governo, que "foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais".

Segundo o órgão, Rosalba marcava compromissos de governo em plena campanha eleitoral e depois participava de movimentações políticas. O MP acrescenta que o fato se repetiu 17 vezes entre 15 de julho e 7 de outubro de 2012. Diante das provas, o parecer do MP Eleitoral concluiu que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.

De acordo com o MP, outro voo ocorreu em 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, em pleno período de lançamento da campanha de Cláudia Regina, sem que houvesse na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Além disso, o ministério afirma que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem estar registrado qualquer compromisso oficial naquela cidade.

O advogado Felipe Cortez, que defende a governadora, classificou a decisão como absurda. "Essa decisão é absurda. Esse afastamento sequer estava na pauta e o Tribunal decidiu desta forma. Antecipo que irei recorrer junto ao TSE e garanto que até quinta-feira (12) esse problema estará resolvido", disse o advogado Felipe Cortez, que faz a defesa da governadora, em entrevista .

O partido da governadora, o Democratas, já se pronunciou sobre o afastamento. O presidente nacional do DEM, senador potiguar José Agripino Maia, garantiu apoio a Rosalba Ciarlini. "Decisões judiciais tomadas devem ser cumpridas. Mas elas não são infalíveis. Existem instâncias e recursos. O Democratas, no que possa, não faltará à governadora Rosalba Ciarlini em cuja probidade sempre confiou".

Os votos pelo afastamento foram dos juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e do desembargador Virgílio Medeiros. O único voto contrário ao afastamento imediato foi do juiz relator do caso, Marco Bruno Miranda.

Na mesma decisão que condenou a governadora, o TRE-RN manteve o afastamento da prefeita eleita de Mossoró, Cláudia Regina. A líder do Executivo Municipal já estava afastada da prefeitura devido a uma decisão anterior. Com essa decisão, a prefeita já teve o mandato cassado 12 vezes, a maioria delas por abuso de poder político e econômico.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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