sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Na cadeia, Roberto Jefferson diz precisar de salmão e geleia real
A defesa do condenado Roberto Jefferson (PTB) voltou a pedir que ele cumpra prisão domiciliar. Na petição, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Após perícia médica feita na semana passada, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista. No ano passado, Jefferson fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
Rio pode receber condenado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira que o sistema prisional do Rio de Janeiro informe se poderá cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, ao presidente licenciado do PTB.
Somente após obter as informações e analisá-las, Janot vai emitir parecer sobre o pedido de prisão domiciliar feito ao STF por Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão final será do presidente do Supremo. Segundo Janot, o presídio em que Jefferson cumprirá a pena deverá esclarecer se tem condições de cumprir as recomendações médicas.
"Embora exista uma conclusão inicial do laudo médico da junta designada no sentido de que não há imprescindibilidade de que o tratamento seja feito na residência ou mediante internação em unidade hospitalar, o procurador-geral da República entende essencial que seja feita diligência na unidade prisional para que informe, com a máxima urgência possível, se aquele local tem condições de permitir que o apenado cumpra rigorosamente com o atendimento médico recomendado", diz procurador.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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