segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Inflação definirá alta de planos
Até meados de 2014, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgar novo teto para o reajuste dos planos de saúde, com validade retroativa a maio, os planos de saúde terão aumento máximo de 9,04% no mês de aniversário do contrato. Esse índice correspondem ao teto definido pela ANS em julho de 2013 para atualizar o valor dos contratos no mês de aniversário, no período maio de 2013 a abril de 2014.
O reajuste de 9,04% autorizado pela ANS em 2013 superou a inflação acumulada no ano, estimada entre 5,80% e 5,90%. A expectativa para 2014 é que a diferença entre o reajuste dos planos e a variação da inflação no ano fique menor. O motivo é que neste ano não houve ampliação da cobertura mínima que os planos são obrigados a oferecer, o que ocorrerá em 2014, com a inclusão na cobertura mínima obrigatória, a partir de janeiro, de mais 87 novos procedimentos e atendimentos, além de 29 novos exames para detecção de doenças genéticas. Esse aumento nos custos tende a ser repassado pelas operadoras no reajuste das mensalidades de 2015.
Janeiro
O usuário de plano de saúde que tem contrato que aniversaria em janeiro de 2014 terá reajuste máximo de 9,04%. Esse teto de aumento, porém, deve ser seguido apenas nos planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 - os chamados planos novos - ou adaptados à Lei nº 9.656/98 após essa data.
O limite não vale para os planos individuais contratados antes dessa data e não adaptados, os chamados planos antigos, e coletivos contratados em qualquer data. Nesses, o valor da parcela será reajustado pelo indexador previsto em cláusula contratual. Qualquer que seja o reajuste, incluído o inferior ao teto, o porcentual deverá ser aprovado pela ANS. O reajuste autorizado para cada plano poderá ser consultado no portal da ANS na internet www.ans.gov.br.
O consumidor que quiser esclarecer dúvida ou denunciar alguma irregularidade deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da Agência existentes no País.
Planos antigos
Não existe limite de reajuste para os planos assinados até dezembro de 1998 e coletivos. Os planos antigos seguem a correção prevista em contrato.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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