quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Escolas vão cobrar 10% antecipado

 
Oito dias depois da entrada em vigor da que vai dar mais transparência nas relações de consumo quanto à aquisição de material de uso coletivo escolar, foram ratificadas, em acordo, mais quatro recomendações da lei, durante reunião entre o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do RN (Procon), Ministério Público e Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Norte. Na reunião realizada na terça-feira, 3 (a segunda em 20 dias),  um dos pontos acordados, que traz novidade aos pais, é a definição de que todo aluno novato, ao solicitar uma reserva de vaga na escola particular, deverá pagar uma taxa de 10% da matrícula. Caso ele efetue a inscrição pagará  os 90% restantes, e se desistir da vaga, perderá os 10% já pagos.
Anteriormente, não existia medida para a reserva, o aluno tinha apenas como opção firmar a matrícula com o valor total. De acordo com Ney Lopes Junior, coordenador do Procon-RN, o diálogo foi proposto pela instituição de defesa do consumidor e deve ter definições  com rapidez já que se aproxima o período de matrículas nas escolas. A data para a próxima reunião para definição dos pontos em aberto ainda está sendo programada. Ainda falta definir a cobrança extra em festividades promovidas pela escola e o mês de pagamento da matrícula, se dezembro ou janeiro.

 Outro ponto firmado entre as partes é que a lista de material para ação pedagógica dos alunos deverá ser acompanhada de um anexo justificando o uso de cada item. As recomendações objetivam delinear a relação de consumo entre os pais e as escolas, de acordo com o direcionamento da Lei Federal 12.886, sancionada na semana passada.

Já quanto aos materiais de uso coletivo, tais como: copos plásticos, artigos de limpeza e higiene, papel ofício entre outros que possam ser considerados de expediente e devem fazer parte da Planilha de Custos da escola. No caso de descumprimento das recomendações a instituição de ensino poderá ser penalizada com multa, ou até intervenção.

Segundo Alexandre Siqueira, as definições sobre o material coletivo definidos na lei podem encarecer a mensalidade, mas não mais esse ano, já que os valores já foram anunciados. RegrasPontos acordados:
Lista de material pedagógico deve  ser acompanhada por anexo justificando o uso de cada item
- Pais de alunos, poderão escolher entre comprar o material ou pagar uma taxa à escola.
- O aluno novato, para reserva de vaga, deverá pagar 10% do valor da matrícula. Caso efetive a inscrição, pagará os 90% restantes. Se não, perderá os 10% pagos.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança