quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Escolas vão cobrar 10% antecipado
Oito dias depois da entrada em vigor da que vai dar mais transparência nas relações de consumo quanto à aquisição de material de uso coletivo escolar, foram ratificadas, em acordo, mais quatro recomendações da lei, durante reunião entre o órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do RN (Procon), Ministério Público e Sindicato das Escolas Particulares do Rio Grande do Norte. Na reunião realizada na terça-feira, 3 (a segunda em 20 dias), um dos pontos acordados, que traz novidade aos pais, é a definição de que todo aluno novato, ao solicitar uma reserva de vaga na escola particular, deverá pagar uma taxa de 10% da matrícula. Caso ele efetue a inscrição pagará os 90% restantes, e se desistir da vaga, perderá os 10% já pagos.
Anteriormente, não existia medida para a reserva, o aluno tinha apenas como opção firmar a matrícula com o valor total. De acordo com Ney Lopes Junior, coordenador do Procon-RN, o diálogo foi proposto pela instituição de defesa do consumidor e deve ter definições com rapidez já que se aproxima o período de matrículas nas escolas. A data para a próxima reunião para definição dos pontos em aberto ainda está sendo programada. Ainda falta definir a cobrança extra em festividades promovidas pela escola e o mês de pagamento da matrícula, se dezembro ou janeiro.
Outro ponto firmado entre as partes é que a lista de material para ação pedagógica dos alunos deverá ser acompanhada de um anexo justificando o uso de cada item. As recomendações objetivam delinear a relação de consumo entre os pais e as escolas, de acordo com o direcionamento da Lei Federal 12.886, sancionada na semana passada.
Já quanto aos materiais de uso coletivo, tais como: copos plásticos, artigos de limpeza e higiene, papel ofício entre outros que possam ser considerados de expediente e devem fazer parte da Planilha de Custos da escola. No caso de descumprimento das recomendações a instituição de ensino poderá ser penalizada com multa, ou até intervenção.
Segundo Alexandre Siqueira, as definições sobre o material coletivo definidos na lei podem encarecer a mensalidade, mas não mais esse ano, já que os valores já foram anunciados. RegrasPontos acordados:
Lista de material pedagógico deve ser acompanhada por anexo justificando o uso de cada item
- Pais de alunos, poderão escolher entre comprar o material ou pagar uma taxa à escola.
- O aluno novato, para reserva de vaga, deverá pagar 10% do valor da matrícula. Caso efetive a inscrição, pagará os 90% restantes. Se não, perderá os 10% pagos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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