quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Consumidor deve ficar atento no caso de troca

 
Passado o Natal, muita gente corre às lojas para trocar o presente que ganhou. Seja porque o produto não agradou, apresenta defeito, a blusa ficou grande, seja porque a calça é da cor que você não usa. A Fundação Procon-SP divulgou uma série de orientações sobre os direitos do consumidor para as trocas.De acordo com a entidade, se o motivo da volta do consumidor à loja for o tamanho inadequado ou a cor ou o modelo que não agradou, o fornecedor só será obrigado a trocar o produto se tiver assumido esse compromisso no momento da venda. Essa garantia e as condições para a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Em geral, nesses casos o comércio costuma fazer a troca sem criar problemas, desde que tenha o item em estoque. Mas, para isso, é preciso manter a peça em perfeitas condições, com a etiqueta no lugar, e fazer a troca o mais rápido possível, porque a loja pode oferecer essa possibilidade apenas por determinado tempo.

Na maioria das lojas é possível trocar um produto por outro. Um vestido por uma blusa, por exemplo, mas sem devolução da diferença em dinheiro.

Quando o produto apresenta algum vício (um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor, como um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação), a regra é outra. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor define um prazo para que o consumidor reclame com o fornecedor: até 90 dias, para produtos duráveis, e até 30 dias, para produtos não duráveis. É preciso ter a nota fiscal. A partir da data da queixa, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço em relação ao defeito apresentado e a devolução da quantia paga atualizada. No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de resolver o problema imediatamente, sem os 30 dias de prazo estabelecidos, alerta o Procon.

Antes da compra
Segundo promotor de Justiça do Consumidor Antônio Carlos Azevedo, o ideal é que o consumidor, antes mesmo de concluir a compra, já se informe com o vendedor sobre os procedimentos necessários para uma possível troca. Ele ressalta que, quando há mau uso do item comprado, o fornecedor não tem a obrigação de fazer a substituição.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança