segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Tribunal de Justiça condena Maluf

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) votou na manhã deste domingo (28) na Faculdade de Engenharia de São Paulo, na Zona Sul da capital paulista (Foto: Foto: ArquivoWilliam Volcov/Estadão Conteúdo)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa em superfaturamento de obra. Com a decisão, Maluf pode, aos 82 anos, ingressar na categoria dos fichas-sujas e não disputar eleições por oito anos.
Maluf havia apresentado um recurso contra uma condenação sofrida em 2009 em processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). O TJ manteve a condenação que proíbe Maluf de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos também por cinco anos. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e eriquecimento ilícito.

No caso de Maluf, ele pode pedir o registro da candidatura em 2014 e se alguém, um partido ou o Ministério Público questionar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar caso de inelegibilidade. Em março deste ano, o TSE entendeu que quando não há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito o político pode se candidatar.

Os advogados de Maluf, Eduardo Nobre e Patricia Rios, por meio de nota, afirmaram que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições.
Segundo os advogados, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa:  "proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos;
que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público".

Ainda de acordo com Nobre e Rios, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
"Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições", diz o texto.


 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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