segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Tribunal de Justiça condena Maluf
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa em superfaturamento de obra. Com a decisão, Maluf pode, aos 82 anos, ingressar na categoria dos fichas-sujas e não disputar eleições por oito anos.
Maluf havia apresentado um recurso contra uma condenação sofrida em 2009 em processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). O TJ manteve a condenação que proíbe Maluf de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos também por cinco anos. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e eriquecimento ilícito.
No caso de Maluf, ele pode pedir o registro da candidatura em 2014 e se alguém, um partido ou o Ministério Público questionar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar caso de inelegibilidade. Em março deste ano, o TSE entendeu que quando não há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito o político pode se candidatar.
Os advogados de Maluf, Eduardo Nobre e Patricia Rios, por meio de nota, afirmaram que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições.
Segundo os advogados, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: "proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos;
que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público".
Ainda de acordo com Nobre e Rios, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito.
"Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições", diz o texto.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário