Os servidores efetivos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiram realizar pela primeira vez uma paralisação de advertência. O ato teve início às 8h desta quarta-feira (6), em Natal e Mossoró. Além desses, segundo Aldo Clemente, presidente do Sindicado dos Servidores do Ministério Público (Sindsemp), alguns servidores de outros municípios do interior também decidiram paralisar as atividades em apoio ao movimento.
Em
Natal, os servidores do MP foram à frente da Procuradoria Geral de
Justiça do RN, em Candelária. Ao todo, 1.300 funcionários trabalham
no Ministério Público do estado. Desses, 440 são efetivos e 300 são
comissionados. Segundo os servidores, o que chama a atenção é o número
de estagiários: 441. A
categoria ainda não sabe com precisão quantas pessoas aderiram ao
movimento.
O ato
"Paralisação de advertência pela valorização dos servidores efetivos do
MPRN" tem uma pauta ampla e permanente de reivindicações. De acordo com
Aldo Clemente, as demandas foram definidas em assembleia. Entre as solicitações estão a
alteração da jornada diária de trabalho para 7 horas corridas; mudança
na legislação, com o retorno do percentual de ocupação de 50% dos cargos
comissionados por servidores efetivos; criação e provimento de cargos
efetivos suficientes para ocupados de vagas fixas e cargos
comissionados; elevação do requisito de investidura do cargo de Técnico
do MP para nivel superior; nivelamento do salário inicial do cargo
efetivo de Analista com o do cargo comissionado de Assistente Juridico,
em quase 80%; solicitação de norma interna que proíba o servidor efetivo
de realizar atividades em matéria eleitoral nas Promotorias, enquanto
não existir norma federal que beneficie a classe de servidores
nacionalmente;Parecer Administrativo
De
acordo com os manifestantes, a Procuradoria Geral de Justiça tenta
justificar a ilegalidade da paralisação. As solicitações são sobre a
possibilidade dos salários serem cortados pelos dias não trabalhados e o
número mínimo do efetivo. Para o presidente do Sindsemp "um mero
parecer administrativo não julga a greve legal, só o Judiciário pode
através de ação própria".
No documento, a paralisação é
colocada como ilegal, pois, segundo os procuradores, não houve uma
assembleia em que os servidores pudessem deliberar sobre o movimento. “O
documento encaminhado pelo Sindsemp não faz qualquer referência a
possível assembleia geral que tenha definido as reivindicações da
categoria e deliberado sobre a paralisação coletiva das prestação de
serviços”.
Segundo o Sindisemp, a assembleia foi realizada no dia 30 de outubro na sede da Secretaria de Educação do Estado. "Depois da assembleia a pauta foi publicada e informada à administração em 48h", rebateu o presidente.
Os procuradores afirmam também ser inadmissível que servidores ocupantes de cargos comissionados ou de funções de confiança possam aderir ao movimento. Para o PGJ, a adesão rompe a necessária relação de confiança com a chefia da Instituição, que detém o poder de exonerá-los.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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