quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Senado aprova PEC do Orçamento Impositivo
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do chamado Orçamento Impositivo, que obriga o governo a liberar verbas para despesas inseridas por deputados e senadores no Orçamento da União, as emendas parlamentares individuais. Para entrar em vigor, a matéria ainda terá de ser votada pela Câmara dos Deputados e depois promulgada.
O texto, aprovado por 51 votos a 8, tem como principal novidade a obrigatoriedade do pagamento das emendas parlamentares individuais, que geralmente são direcionadas para os redutos eleitorais de senadores e deputados.
A Lei Orçamentária (que prevê receitas e despesas do governo federal), da forma como é hoje, autoriza despesas decorrentes das emendas, mas não impõe a liberação dos recursos. Por isso, o governo pode cumprir ou não gastos que não são obrigatórios.
A PEC do Orçamento Impositivo também determina que 50% das emendas parlamentares sejam destinadas para a área da saúde. O governo teve que negociar esse percentual com os deputados, que queriam vinculação menor, de 40%. Em troca, o Planalto aceitou aumentar o valor das emendas parlamentares previsto pela PEC.
Ficou decidido que o governo será obrigado a pagar em emendas o valor correspondente a 1,2% da Receita Corrente Líquida da União (soma do que o governo arrecada, descontados repasses para Estados e municípios), o que deverá totalizar, segundo cálculos do governo, R$ 8,1 bilhões ao ano.
Atualmente, cada parlamentar pode indicar até R$ 15 milhões em emendas, que não são necessariamente liberadas. Com o orçamento impositivo, cada um terá direito a um valor menor (R$ 13,8 milhões), mas com liberação garantida.
O texto aprovado pelos senadores foi negociado com o governo e com lideranças da Câmara. A intenção é fazer com que passe pelos dois turnos de votação na Câmara dos Deputados sem sofrer alterações. Caso contrário, terá de retornar para a análise do Senado. O texto que havia sido aprovado pelos deputados em agosto não reservava nenhum percentual das emendas para a área da saúde.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Sucessor: D. Pedro II
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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