quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Procurador-geral de Justiça manda cortar ponto de grevistas
O procurador-geral de justiça do estado, Rinaldo Reis, afirmou que vai cortar o ponto dos servidores do Ministério Público que participaram da paralisação realizada no dia de ontem. O ato teve início às 8h desta quarta-feira (6), em Natal e Mossoró. Além desses, segundo Aldo Clemente, presidente do Sindicado dos Servidores do Ministério Público (Sindsemp), alguns servidores de outros municípios do interior também decidiram paralisar as atividades em apoio ao movimento. Os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiram realizar pela primeira vez uma paralisação de advertência.Rinaldo Reis justifica que, como gestor, tem a obrigação de ver o enquadramento dos atos que foram tomados. “Embora seja legítimo o direito de manifestação de toda categoria, acho que essa foi indevida. Porque foi atendido tudo que foi negociado com o sindicato. Vamos analisar as medidas cabíveis e convenientes”, disse. Para a TRIBUNA DO NORTE, o procurador-geral descartou qualquer exoneração relacionada ao movimento. “Não vamos demitir ninguém. O parecer aponta a exoneração como possibilidade de medida. É possível que não haja nenhuma. Vamos analisar. Mas o corte de ponto já está certo”, afirmou.
De acordo com o coordenador de assessoria jurídica administrativa e promotor de justiça, Wendell Beetoven, a medida do corte de ponto é assegurada através de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Até hoje não existe regulamentação da lei de greve do servidor público, apesar da Constituição garantir o direito de greve. Em 2008 o STF determinou que se aplica, quando o Congresso não tiver lei específica, a lei de greve da iniciativa privada e que em caso de paralisação se suspende o contrato de trabalho. O servidor pode fazer greve, mas durante o período de paralisação o contrato de trabalho fica suspenso e uma das consequências é o corte do ponto”, justifica. Beetoven disse que o MP ainda não possui um levantamento oficial de quantos servidores terão o ponto cortado. A informação deverá ser levantada no final do mês, quando normalmente é feito o levantamento de informações sobre ausências ao trabalho.
Em Natal, os servidores do MP foram à frente da Procuradoria Geral de Justiça do RN, em Candelária. A categoria ainda não sabe com precisão quantas pessoas aderiram ao movimento. Ao todo, 1.300 funcionários trabalham no Ministério Público do Estado. Desses, 440 são efetivos, 300 comissionados e 441 estagiários.
O ato “Paralisação de advertência pela valorização dos servidores efetivos do MPRN” tem uma pauta ampla e permanente de reivindicações. De acordo com Aldo Clemente, as demandas foram definidas em assembleia. Entre as solicitações estão a alteração da jornada diária de trabalho para 7 horas corridas; mudança na legislação, com o retorno do percentual de ocupação de 50% dos cargos comissionados por servidores efetivos; criação e provimento de cargos efetivos suficientes para ocupados de vagas fixas e cargos comissionados; elevação do requisito de investidura do cargo de Técnico do MP para nível superior; nivelamento do salário inicial do cargo efetivo de Analista com o do cargo comissionado de Assistente Jurídico, em quase 80%; solicitação de norma interna que proíba o servidor efetivo de realizar atividades em matéria eleitoral nas Promotorias, enquanto não existir norma federal que beneficie a classe de servidores nacionalmente.
Rinaldo Reis afirma que a matéria enviada para análise na Assembleia Legislativa é o que foi tratado com o sindicato na reunião do dia 22 de outubro. “É a alteração de percentuais entre níveis de carreira. Um reajuste de 6,7%, que é devido, mas é a única categoria de servidor público que vai ter reajuste e a redução de prazos para que haja promoções e remoções. Posteriormente, foi negociado a redução da carga horária necessária de cursos para promoções”, elencou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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