sábado, 2 de novembro de 2013

Metas da banda larga sobem; confira as regras

 
As velocidades de acesso (upload e download) de banda larga fixa e móvel já seguem novos parâmetros desde ontem e devem estar 10% mais eficientes, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A mudança deve garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários. A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado.Até agora, era exigido das operadoras o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea entre ao cliente.

As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.

Este também será o mês no qual a qualidade da internet banda larga do Ceará será auferida pelos técnicos da Anatel dentro do planejamento da agência para aumentar a velocidade oferecida no Brasil.

Desde que as regras de qualidade foram aprovadas pela Anatel em outubro de 2011, essa é a primeira vez em que há um salto de exigência na prestação do serviço de acesso à internet.

Momento difícil

A elevação da velocidade mínima entregue aos consumidores acontece justamente quando as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais.

Nas últimas três medições mensais feitas pela Anatel, em diferentes locais do País, as empresas Vivo, TIM e Oi não ficaram dentro da meta. No que diz respeito à banda larga fixa, a GVT ainda foi acrescentada à lista de não cumprimento das metas de qualidade.

Prática

Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps.

"Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%", enfatiza em nota a agência reguladora do setor de telecomunicações brasileira.

Validade de um ano
Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.

Ao todo, desde o início do programa, em 2012, levará três anos para que a velocidade de upload e download, seja ela média ou instantânea, chegue a aumentar 10% na sua eficiência.

Casos de descumprimento
Diante de problemas na prestação dos serviços, a Anatel recomenda que o usuário primeiro entre em contato com a sua operadora e anote o número de protocolo de atendimento.

"Se a prestadora não o atender, ele deve entrar em contato com a agência. Dependendo do fato, e com o número do protocolo, a Anatel entra em contato com a operadora para acompanhar o atendimento e apurar os fatos. O número de protocolo é uma segurança para o usuário", indica a agência. As operadoras que não cumprirem as metas estão sujeitas a advertência, suspensão temporária de serviço e multas de até R$ 50 milhões.

Mais informações

A Anatel pode ser contactada pelo cliente no 1331 (nacional) ou no contato da Sala do Cidadão, no telefone: (85) 3304-3200.

 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança