segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Impostos podem chegar a 80%
Quem pretende agradar aos parentes e amigos neste Natal pode gastar bem mais do que imaginava. Um dos motivos disso, segundo estudo do escritório Siqueira Castro Advogados, é a alta carga tributária embutida nos valores dos produtos e serviços mais consumidos nesta época do ano. O levantamento aponta que o campeão de impostos é um dos presentes mais desejados pela garotada: os produtos de videogame, com 80% de tributação.
Em seguida, estão os perfumes importados, cujo preço é composto por 78% de impostos. Os perfumes nacionais, bastante presenteados nesta época do ano, também possuem uma alta carga tributária: 69%. Entre os serviços, o levantamento mostra que o almoço em restaurante é servido com carga de imposto de 32%, o que torna as confraternizações ou reuniões com família e amigos bem mais caras. Para quem pretende viajar ou ofertar esse tipo de serviço como presente, os impostos também não dão trégua. Conforme a pesquisa, os pacotes de viagem e de hospedagem em hotel carregam imposto de 29,56% em seus preços.
Nota fiscal
O advogado Hugo Filardi, sócio especializado em direito do consumidor do escritório Siqueira Castro, reconhece que o brasileiro não tem como escapar dessa carga escorchante, mas orienta o consumidor a pedir a nota fiscal com a discriminação do tributo. O conhecimento do quanto se paga de imposto pode fortalecer a cobrança do contribuinte por serviços públicos melhores e mais eficientes, afirmam advogados e tributaristas.
A obrigação de o comerciante fornecer a nota fiscal com a especificação do tributo consta da Lei nº 12 741/2012, em vigor desde 10 de junho deste ano. Por ela, a loja deverá fixar em lugar visível o valor ou porcentual do imposto cobrado de cada produto. A informação também poderá ser especificada na etiqueta, por meio eletrônico ou impresso. A lei concedeu um prazo de 12 meses, até 10 de junho de 2014, para que os comerciantes se adaptem à exigência.
Outro motivo que deve levar o consumidor a pedir a nota fiscal, segundo Hugo Filardi, é a salvaguarda de seus direitos. Com a nota fiscal, ele oficializa a relação de compra e venda. Assim, o consumidor poderá exigir do fornecedor o cumprimento de prazo de entrega, troca e de garantia do produto. Sem a nota, ficará mais difícil para o consumidor comprovar essa relação e reivindicar seus direitos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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