quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Deputado estadual e empresário são condenados por improbidade administrativa
O deputado estadual Luiz Antônio Lourenço “Tomba” Farias, o empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda. foram condenados por improbidade administrativa a partir de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O parlamentar, então prefeito de Santa Cruz, participou de irregularidades no ano de 2003, que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.A sentença de autoria da juíza federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Ambos estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e ainda, como parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. O deputado já apelou da decisão.
A ação do MPF aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de que o município estava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.
A Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou que não existia motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria Prefeitura.
O então prefeito argumentou que a construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.
A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a empresa.
A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.
De acordo com a Procuradoria da República, a sentença também reforça que Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas obras”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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