domingo, 3 de novembro de 2013
Cláudia Regina:TRE deve julgar recurso na próxima quinta-feira
Com o julgamento do recurso contra cassação do mandato de prefeita de Mossoró Cláudia Regina marcado para a próxima quinta-feira, o mossoroense vive dias de expectativa. A prefeita Cláudia Regina será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Será o primeiro recurso analisado pela Corte envolvendo a discussão da cassação da gestora. No total, tramitam no Tribunal seis processos contra cassação da gestora. O primeiro a entrar na pauta, com julgamento marcado para quinta-feira, trata sobre a participação da governadora Rosalba Ciarlini no pleito de 2012. A sustentação da acusação, que conseguiu a sentença condenatória proferida pelo juiz Herval Sampaio Júnior, recai sobre a participação da governadora Rosalba Ciarlini.“A governadora participou da campanha, como também Eduardo Campos (governador de Pernambuco) participou, Romário (deputado federal pelo Rio de Janeiro) participou. Não há crime na participação da governadora em campanha eleitoral”, disse o advogado Kennedy Diógenes, um dos que defende a prefeita.
O advogado Sanderson Mafra, que integra a defesa da gestora de Mossoró, ressaltou que o julgamento do TRE da próxima quinta-feira já corre o risco de ser anulado. O embate jurídico mais intenso nesse caso ocorre porque após a cassação aplicada pelo juiz Herval Sampaio Júnior, o magistrado Pedro Cordeiro, atuando em substituição a Herval Sampaio, reverteu a sentença. Mas foi uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que determinou o retorno aos efeitos da sentença de Herval Sampaio.
O embate jurídico ocorre porque a defesa de Claudia Regina entrou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral pedindo para o processo ser suspenso até que seja julgado o recurso, também impetrado no Tribunal Superior Eleitoral, em que tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve a sentença de Herval Sampaio e desconsiderou a de Pedro Cordeiro.
O processo na pauta do TRE para próxima quinta-feira é apenas o primeiro envolvendo a prefeita Claudia Regina. A sucessão em Mossoró, mesmo após a campanha eleitoral, transformou-se em um grande embate jurídico. “Foram seis cassações, mas também sete absolvições. Há casos em que, sobre o mesmo fato, a prefeita é absolvida por um juiz e condenada por outro”, disse o advogado Aluízio Dutra Filho.
Kennedy Diógenes cita o exemplo de uma denúncia sobre a doação de um saco de cimento. Caso que se transformou em processo contra Claudia Regina. Na sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral o caso é motivo de condenação. Já a juíza da 34ª Zona Eleitoral nem mesmo reconhece a existência do fato.
“TRE vai verificar que não existe prova para condenação”
bate-papoKennedy Diógenes - advogado
O que esperar do julgamento de quinta-feira da prefeita Cláudia Regina?
Espero que nosso recurso seja julgado procedente. Eu confio no TRE. Confio que o TRE vai verificar, realmente, que não existe nenhum tipo de prova para condenação. Espero que o TRE permita que a prefeita continue no cargo.
A prefeita será julgada sobre acusação da governadora Rosalba ter feito uma participação intensa na campanha, o que teria desequilibrado o pleito...
Essa é uma visão bem extensa com relação à participação de políticos em campanha. Se for proibir a governadora apoiando seus candidatos, então vamos proibir a presidenta Dilma de participar. Romário e Eduardo Campos estiveram aqui apoiando Larissa (Larissa Rosado, que foi candidata a prefeita). A participação política faz parte do pleito. Não há nada de ilícito nisso. A governadora participar do pleito não desequilibrou, não tanto quanto a participação de Eduardo Campos, quanto a participação de Romário.
Os processos judiciais de Mossoró chamam atenção porque já são 13 processos julgados só sobre a campanha eleitoral. O que aconteceu em Mossoró de tão grave na campanha?
A sede do poder de Mossoró é o Palácio da Resistência. Toda eleição em Mossoró, seja nos pleitos regulamentares, seja para OAB, sempre é muito aguerrido. O povo de Mossoró é assim. É da natureza humana do povo de Mossoró. Eles são apaixonados e a batalha jurídica sempre é esperada. O que surpreende é o manejo dos instrumentos jurídicos em prol de determinados objetivos. O mesmo fato pode gerar oito procedimentos jurídicos, por isso essa quantidade enorme de processos. Na verdade, são pouquíssimos fatos que os autos reportam.
O senhor afirmou que o mesmo fato podem gerar oito processos?
Exato. O mesmo fato, por exemplo, a participação da questão da governadora, foi proposta representação eleitoral, a Ação Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, recurso contra expedição de diploma. Que o recurso contra expedição do diploma está inserido todos os fatos que estão nas outras áreas. São quatro instrumentos processuais usados pela coligação e os mesmos quatro pelo Ministério Público.
O senhor já falou que tem sentenças contraditórias?
Isso mesmo. Nesses pequenos fatos há sentença procedente da 33ª Zona e improcedente da 34ª. Por exemplo, com relação a suposta doação de cimento em troca de voto. A 34ª Zona Eleitoral disse que não existia o fato. A 33ª Zona disse que existia. A participação da governadora com mensagens, a 33ªZona Eleitoral disse que era abuso de poder político. A 34ª Zona disse que não via nenhum tipo de abuso de poder político. São várias decisões contraditórias e o TRE precisa avaliar e unificar o entendimento.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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