sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Barbosa analisa no feriado prisões imediatas de réus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, trabalhará no feriado para definir a execução das penas dos condenados no processo do mensalão, depois que o tribunal decidiu pelas prisões imediatas no caso daqueles que não têm recursos pendentes de julgamento em algum dos crimes.
Com a publicação nesta quinta (14) do resultado da sessão de quarta feira, que julgou recursos dos condenados, os mandados de prisão podem sair a qualquer momento. Uma das principais dúvidas é exatamente quantos poderão ser presos imediatamente. O tribunal determinará quais condenados – entre os 18 que entraram com os chamados embargos infringentes – poderão ser presos porque deixaram de questionar alguma das condenações.
Sete réus já tiveram o processo transitado em julgado (não possuem mais direito a recurso) e já podem ter as penas executadas. São eles: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-deputado José Borba; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-dono da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e o ex-deputado Romeu Queiroz
Outros nove réus poderão ser presos pelos crimes nos quais não entraram com embargos infringentes. São eles: o ex-ministro José Dirceu; o deputado José Genoino; o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; Marcos Valério, apontado como "operador" do esquema; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; o advogado Rogério Tolentino, o ex-deputado Pedro Corrêa e a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos.
No entanto, há outros seis réus que apresentaram embargos infringentes em todos os crimes que foram condenados, mas que não obtiveram ao menos 4 votos contra a condenação no julgamento. Se o ministro Barbosa entender que os embargos infringentes não cabem nesses casos, esses seis réus também poderão ser presos. São eles: o ex-sócio de Valério Vinícius Samarane, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural; Pedro Henry, deputado federal; o ex-deputado Bispo Rodrigues; o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-sócio de Valério Ramon Hollerbach.
Se Barbosa entender que esses réus não têm direito aos infringentes, então a lista dos que já podem ter penas executadas sobe para 22 réus.
Três réus ainda não podem ser presos: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha; Breno Fishberg e João Cláudio Genu.
Cunha ainda não pode ser preso porque foi o único réu a ter direito a terceiros embargos de declaração (recursos que pedem esclarecimentos das condenações). Fishberg e Genú têm embargos infringentes nos únicos crimes que foram condenados.
Mandados de prisão
Depois de Joaquim Barbosa avaliar qual recurso é cabível, a expectativa é de que os mandados de prisão sejam expedidos. Isso deve acontecer somente no começo na semana que vem. No entanto, não está descartada a possibilidade de serem expedidos antes disso.
A lei não restringe o cumprimento de mandados de prisão aos finais de semana e feriados e nem estipula horário. Pelo Código de Processo Penal, apenas deve ser observada a chamada "inviolabilidade do lar", à noite. Ou seja, se algum dos condenados estiver dentro de casa ou na casa de alguém, a polícia não pode arrombar o local para cumprir os mandados. O cumprimento à força dos mandados de prisão só pode ocorrer durante o dia.
Há possibilidade de o presidente do Supremo expedir um único mandado de prisão, coletivo, para facilitar os trabalhos.
Prisões em Brasília
A Polícia Federal terá de informar ao STF que o mandado de prisão foi cumprido e depois transferir os presos de outros estados para Brasília, onde deverão ficar inicialmente detidos.
A Vara de Execuções Penais de Brasília também será informada, porque ficará responsável pela execução das penas – deverá decidir sobre progressão da pena, local de cumprimento (eventual transferência para outros estados), eventuais indultos ou trabalho externo.
Em Brasília, os presos poderão ser levados para o presídio da Papuda ou para a sede da Polícia Federal. Depois, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, que será responsável por executar a pena, decidirá sobre eventuais transferências para presídios de outras cidades ou trabalho externo dos presos, no caso dos condenados a cumprir a pena em regime semiaberto.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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