sábado, 5 de outubro de 2013
Regras para eleições de 2014 começam a valer neste sábado
As regras para as eleições do ano que vem começam a valer neste sábado (5), um ano antes do primeiro turno do próximo pleito. As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do mandato.
Conforme o calendário eleitoral, hoje é o último dia para que partidos que pretendem participar das eleições de 2014 estejam com o registro do estatuto aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste sábado termina também o prazo para que candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de filiação aprovada pelo partido.
As regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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