sábado, 28 de setembro de 2013

STF garante revisão para quem adiou a aposentadoria

 
O trabalhador que esperou mais tempo para se aposentar, mesmo cumprindo as exigências do INSS, pode ganhar revisão na Justiça. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante recálculo do benefício com mudança da data de concessão. O segurado que esperou mais tempo para se aposentar será beneficiado pela sentença ao pleitear cálculo retroativo da aposentadoria que ele recebe agora, caso seja inferior ao valor que seria concedido ao completar requisitos para concessão.
A sentença do STF, de repercussão geral, estende o resultado a todos processos judiciais em instâncias inferiores. Como o processo transitou em julgado, a Previdência não pode mais recorrer da decisão.
O STF retomou o julgamento do tema, após ter sido suspenso em novembro de 2010. O benefício com o cálculo mais vantajoso favorece quem teve perda após completar os requisitos mínimos e, por isso, ficou com aposentadoria menor.
Mas ainda falta o Supremo definir o prazo para o pedido da revisão. A Corte não tratou do assunto no julgamento. O segurado beneficiado pela decisão pediu revisão nove anos depois de o INSS liberar a aposentadoria. Atualmente, o Judiciário usa o mesmo entendimento do INSS, de que os segurados têm, no máximo, dez anos, a partir do recebimento do benefício, para pedir a revisão, o chamado prazo decadencial.
INSS ainda avalia como vai cumprir
O INSS ainda avalia como vai fazer para cumprir a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que beneficia o segurado que adiou o pedido de aposentadoria.
Tanto o Poder Judiciário quanto o instituto consideram o prazo de dez anos para pedido de revisão. Como essa norma só foi regulamentada em 1997, para os benefícios concedidos antes, o INSS considera que o prazo terminou em 2007.
Assim, quem teve o benefício há mais de dez anos e não pediu revisão, corre risco de ter sentença negativa, devido ao entendimento de que a lei que determina o prazo de decadência não pode ter aplicação retroativa, ou seja, anterior ao período em que passou a vigorar.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança