sábado, 28 de setembro de 2013
STF garante revisão para quem adiou a aposentadoria
O trabalhador que esperou mais tempo para se aposentar, mesmo cumprindo as exigências do INSS, pode ganhar revisão na Justiça. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante recálculo do benefício com mudança da data de concessão. O segurado que esperou mais tempo para se aposentar será beneficiado pela sentença ao pleitear cálculo retroativo da aposentadoria que ele recebe agora, caso seja inferior ao valor que seria concedido ao completar requisitos para concessão.
A sentença do STF, de repercussão geral, estende o resultado a todos processos judiciais em instâncias inferiores. Como o processo transitou em julgado, a Previdência não pode mais recorrer da decisão.
O STF retomou o julgamento do tema, após ter sido suspenso em novembro de 2010. O benefício com o cálculo mais vantajoso favorece quem teve perda após completar os requisitos mínimos e, por isso, ficou com aposentadoria menor.
Mas ainda falta o Supremo definir o prazo para o pedido da revisão. A Corte não tratou do assunto no julgamento. O segurado beneficiado pela decisão pediu revisão nove anos depois de o INSS liberar a aposentadoria. Atualmente, o Judiciário usa o mesmo entendimento do INSS, de que os segurados têm, no máximo, dez anos, a partir do recebimento do benefício, para pedir a revisão, o chamado prazo decadencial.
INSS ainda avalia como vai cumprir
O INSS ainda avalia como vai fazer para cumprir a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que beneficia o segurado que adiou o pedido de aposentadoria.
Tanto o Poder Judiciário quanto o instituto consideram o prazo de dez anos para pedido de revisão. Como essa norma só foi regulamentada em 1997, para os benefícios concedidos antes, o INSS considera que o prazo terminou em 2007.
Assim, quem teve o benefício há mais de dez anos e não pediu revisão, corre risco de ter sentença negativa, devido ao entendimento de que a lei que determina o prazo de decadência não pode ter aplicação retroativa, ou seja, anterior ao período em que passou a vigorar.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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