segunda-feira, 2 de setembro de 2013
Poupança fica mais rentável
A rentabilidade a ser creditada pela caderneta de poupança, a partir do dia 1º de outubro, volta a ser composta pela variação da Taxa Referencial (TR), mais juro de 0,5% ao mês. Ou seja, não há mais distinção entre as contas antigas, abertas até o dia 3 de maio de 2012 , que permaneceram com a rentabilidade mínima garantida de TR mais 0,5% ao mês de juro, e as contas novas, abertas a partir do dia 4 de maio do ano passado, que tiveram a rentabilidade reduzida à TR mais 70% da taxa Selic, sempre que essa taxa fosse 8,5% ao ano ou abaixo disso. Como a Selic subiu para 9% ao ano, por decisão do Comitê Política Monetária (Copom) na reunião desta quarta-feira, dia 28, foi eliminada a trava de remuneração da caderneta nova.
Na prática, além do juro de 0,5% ao mês ou 6,17% ao ano, será paga a variação da TR, que está deixando de ser próxima de zero e engordando um pouco mais o rendimento final da caderneta. Tanto é que já no mês de setembro, em vários dias, a remuneração mensal supera o nível de 0,5% e deverá chegar a 0,6% ao mês em outubro. A regra tradicional de cálculo para todas as contas de poupança (juro de 0,50% ao mês mais TR) passou a valer no dia 29 de agosto, para o dinheiro já depositado ou novos depósitos, e o rendimento a ser calculado a partir da data da aniversário da caderneta em setembro. O crédito será feito a partir de outubro.
Não necessariamente pela rentabilidade, que não é a mais atraente do mercado, mas considerando o prazo mensal para resgate, a isenção de imposto de renda e simplicidade na movimentação, a caderneta deve continuar atraindo os investidores.
Já os fundos de renda fixa e DI poderão oferecer concorrência à caderneta, pagando uma rentabilidade mais elevada. Isto é, se cobrar taxa de administração inferior a 1% ao ano.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus,
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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