segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Justiça de Mossoró condena Rosalba por improbidade administrativa

Justiça condena governadora por ato de improbidade em ação ajuizada pelo MP
A governadora Rosalba Ciarlini foi condenada pela prática de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que tramitou junto à Vara da Fazenda Pública. O Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou a ex-prefeita de Mossoró por autorizar a utilização da estrutura do Município para melhoria de um parque de vaquejada particular em Baraúna.
Juntamente com a atual governadora, foram condenados, solidariamente, o ex-gerente Executivo da Infraestrutura do Município, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, bem como o senhor Lauro Honorato de Oliveira, proprietário de um parque de vaquejada localizado na cidade de Baraúna.
Os ex-gestores públicos de Mossoró foram condenados em razão de terem autorizado a utilização de veículos e máquinários do Município (caminhões caçamba, tratores, perfuratriz, etc)  para obras de melhorias de um parque de vaquejada no município de Baraúna. Já o proprietário do empreendimento também foi condenado por ter obtido benefício direto decorrente de uma prática ilegal.
Os requeridos foram condenados pela colocação de uma camada de areia de rio na pista do terreno da pista de vaquejada, utilizando-se quatro caçambas, uma caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do combustível necessário, e pessoal para executar os serviços.
O Promotor de Justiça responsável pela ação, Fábio de Weimar Thé, esclareceu que a utilização dos equipamentos pertencentes ao município de Mossoró em benefício de um particular é uma prática com vedação expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Rosalba terá que ressarcir integralmente os danos causados ao erário, bem como pagar multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. O ex-gerente Executivo da Infraestrutura, Yuri Tasso, e o proprietário do parque de vaquejada também foram condenados ao ressarcimento ao erário.
Esta é a segunda condenação sofrida por Rosalba Ciarlini, neste ano, na Comarca de Mossoró, por prática de improbidade administrativa. Em outra Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça, a governadora foi condenada por autopromoção em propaganda institucional do Município.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança