sábado, 21 de setembro de 2013
BBom desvia R$ 8,6 mi para empresa 'laranja' e valor é bloqueado, diz MPF
Investigada por suspeita de pirâmide financeira, a empresa BBom foi alvo de uma nova medida judicial. De acordo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), a companhia tentou desviar dinheiro para outra companhia “laranja”, mas a ação foi impedida por uma liminar da Justiça.
O esquema, segundo o MPF, teria sido idealizado e executado pela diretoria administrativa da Embrasystem, detentora do nome fantasia BBom. A empresa “laranja” foi batizada como Webcard Administradora de Cartões Ltda. e transferiu R$ 8,6 milhões para outra companhia, lícita, que emitiria e administraria os pré-pagos “Cartões BBom”. Estes seriam destinados a associados do grupo para o recebimento de rendimentos obtidos com a adesão de novos integrantes.
Ao descobrir a transferência, o MPF entrou com um pedido de liminar para que o dinheiro fosse bloqueado. O juiz federal Juliano Taveira Bernardes aceitou a medida no último dia 10. Com isso, os R$ 8,6 milhões foram depositados em uma conta judicial e somam-se aos outros bens da empresa que estão congelados.
O BBom, não obteve parecer sobre a nova denúncia do MPF.
Essa é a segunda vez que a BBom é acusada de usar um “laranja” para tentar movimentar os bens. Em julho passado a empresa tentou sacar cerca de R$ 2,5 milhões,segundo o MPF. De acordo com o órgão, o valor foi transferido para a conta bancária de Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de marketing da companhia, Ednaldo Alves Bispo. No entanto, uma ação judicial impediu o saque.
Na ocasião, a BBom explicou que o executivo Ednaldo Alves Bispo e sua esposa trabalham para a empresa e “têm remuneração definida sob a forma de contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida desde o início das atividades”. Em relação ao valor depositado na conta da mulher, a empresa garante que o dinheiro “pertence ao casal, que possui conta corrente conjunta”.
Bloqueio de bens
O MPF também informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, no último dia 29 de agosto, um pedido de liminar feito pela BBom para suspender o bloqueio de bens, decretado em julho passado, envolvendo R$ 300 milhões e veículos de luxo.
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados.
Na investigação, os procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães pediram a condenação do grupo por formação de pirâmide financeira e captação irregular de poupança popular. Além disso, quer a dissolução jurídica da empresa e a reparação de danos causados aos consumidores, com futuras indenizações.Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no dia 10 de julho. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.
Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho, a juíza determinou a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela BBom, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede.
No último dia 28, a Embrasystem foi alvo de outra medida judicial. Desta vez, o pedido da Procuradoria da República foi aceito pela Justiça Federal de São Paulo, que determinou o sequestro de 49 veículos,entre eles 26 carros de luxo,e o bloqueio de R$ 479 milhões em contas bancárias de dirigentes. A decisão foi do juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal paulista, que destacou que os agentes da Polícia Federal estavam com dificuldade para recolher os veículos.
Pirâmide
Segundo a Justiça, os integrantes da BBom são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de pirâmide financeira.
Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 79,90, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pela empresa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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