O plenário do Supremo Tribunal Federalvolta a se reunir nesta quinta-feira (29) para julgamento dos recursos dos condenados no processo do mensalão. O tribunal informou que o recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu está entre os próximos a serem analisados.
Conforme a ordem anunciada na noite de quarta (28), os próximos casos a serem analisados serão os do ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, do ex-deputado Pedro Corrêa, do ex-diretor doBanco do Brasil Henrique Pizzolato, de Dirceu, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu.
A ordem exata em que esses recursos serão analisados, porém, dependerá do presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Há possibilidade de o recurso de Dirceu ser julgado nesta quinta (29) ou ficar para a próxima semana.
Será realizada nesta quinta a sexta sessão para julgamento dos chamados embargos de declaração – recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Com a análise dos pedidos de mais três condenados nesta quarta, o Supremo rejeitou até agora reduzir as penas de 16 dos 25 condenados no ano passado no processo do mensalão. Somente em um recurso – o de Enivaldo Quadrado – a pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
Além dos próximos recursos anunciados, faltam ainda os embargos do ex-advogado de Valério Rogério Tolentino e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.Até agora, foram negados pedidos para reduzir as punições dos seguintes réus:
- Jacinto Lamas;
- Valdemar Costa Neto;
- José Borba;
- Emerson Palmieri;
- Romeu Queiroz
- Roberto Jefferson;
- Simone Vasconcelos:
- Ramon Hollerbach
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- José Roberto Salgado
- Vinícius Samarane
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- José Genoino:
- Pedro Henry.
- Valdemar Costa Neto;
- José Borba;
- Emerson Palmieri;
- Romeu Queiroz
- Roberto Jefferson;
- Simone Vasconcelos:
- Ramon Hollerbach
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- José Roberto Salgado
- Vinícius Samarane
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- José Genoino:
- Pedro Henry.
Marcos Valério
Na sessão desta quarta, o Supremo manteve a pena de Marcos Valério, condenado como operador do esquema do mensalão, em 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão. O tribunal, porém, decidiu alterar a multa imposta ao réu.
Na sessão desta quarta, o Supremo manteve a pena de Marcos Valério, condenado como operador do esquema do mensalão, em 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão. O tribunal, porém, decidiu alterar a multa imposta ao réu.
Após o julgamento do ano passado, o acórdão, publicado em abril, continha dois valores de multa diferentes – em um ponto, aparecia R$ 2,7 milhões e, em outro, R$ 3,29 milhões. Os ministros decidiram aplicar um valor intermediário, de R$ 3,06 milhões, quantia que ainda será corrigida monetariamente.
José Genoino
Por unanimidade, o tribunal também decidiu nesta quarta rejeitar os recursos e manter a pena de 6 anos e 11 meses de prisão imposta ao deputado federal José Genoino (PT-SP). Penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, que permite ao condenado sair para trabalhar durante o dia, mas tem a obrigação de retornar à noite, para dormir na prisão.
Por unanimidade, o tribunal também decidiu nesta quarta rejeitar os recursos e manter a pena de 6 anos e 11 meses de prisão imposta ao deputado federal José Genoino (PT-SP). Penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, que permite ao condenado sair para trabalhar durante o dia, mas tem a obrigação de retornar à noite, para dormir na prisão.
Durante a discussão, um dos mais novos ministros do Supremo, Luís Roberto Barrosoafirmou "lamentar" a condenação em razão do fato de o parlamentar ter atuado "pela redemocratização" na luta contra a ditadura militar.
Pedro Henry
Foi negado ainda recurso do deputado Pedro Henry (PP-MT). Pela decisão do Supremo, apena foi mantida em 7 anos e 2 meses de prisão - ele também deverá cumprir a punição no semiaberto.
Foi negado ainda recurso do deputado Pedro Henry (PP-MT). Pela decisão do Supremo, apena foi mantida em 7 anos e 2 meses de prisão - ele também deverá cumprir a punição no semiaberto.
No ano passado, o Supremo entendeu que, quando o processo terminar, ou seja, não couber mais nenhum recurso, os deputados condenados perderão o cargo.
A decisão sobre perda de mandatos voltará a ser discutida pelo Supremo nos embargos de João Paulo Cunha, único deputado que questionou a decisão sobre perda do cargo no recurso.
Com a nova composição, no caso de Ivo Cassol, o Supremo mudou o entendimento e definiu que cabe ao Congresso decretar a perda de mandato.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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