sexta-feira, 2 de agosto de 2013
MP consegue liminar para garantir repasse integral
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), determinou ontem que o Governo do Rio Grande do Norte repasse integralmente o duodécimo do Ministério Público (MPE), sem que sejam consideradas as reduções de 10,74% previstas em decreto. Dessa forma, parte do ato assinado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) no sábado (27) com o objetivo de impor um ajuste fiscal nas contas do Estado fica comprometido. Os promotores alegaram, no pedido feito ao TJ/RN, que o orçamento transferido mensalmente pelo Executivo ao MPE já se revelava, desde o início do ano, abaixo do previsto. No entanto, em até 29 de julho, os valores encaminhados ao caixa da Procuradoria não eram suficientes sequer para a cobertura dos gastos com custeio. O Estado é obrigado a repassar o duodécimo dia 20 de cada mês.Além de conceder o pedido liminarmente, a magistrada destacou que o descumprimento ensejará bloqueio de verbas e multa diária de R$ 1 mil. A decisão contempla os meses restantes de 2013. A discussão que pôs em lados opostos o Executivo e o TJRN/MPE e em retaguarda a Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas (TCE) pode ganhar outros Tribunais. É que o Poder Judiciário potiguar já dispõe de um Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação impetrada em 2012, com fim de garantir a integralidade do duodécimo gerenciado pelos desembargadores já naquela época transferido, segundo eles, de forma aquém. Ontem, o TJ/RN entrou com um novo pedido neste processo para pedir a anulação dos efeitos do decreto.
Garantias
No caso do Ministério Público a situação é similar. Ano passado, um Mandado de Segurança, também sob análise da desembargadora Zeneide Bezerra, garantiu as transferências integrais do duodécimo aos promotores. Desta vez, eles optaram por impetrar uma Ação Cautelar Incidental, que encontra-se atualmente “entranhada” (ou anexada) aos autos principais (Mandado de Segurança). A ordem de Zeneide Bezerra é em caráter liminar. Isso quer dizer que o mérito, ou decisão definitiva, do processo, ainda será analisado.
O MPE destacou que após a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício financeiro de 2013 fez a programação das despesas, incluindo folha, custeio e investimentos, de forma a utilizar os valores na integralidade. O orçamento destinado ao Ministério Público era inicialmente de R$ 237,2 milhões. Contudo, com o advento do decreto que reduziu as finanças dos Poderes esse montante foi rebaixado para R$ 211,7 milhões. Ou seja, uma redução de R$ 25,4 milhões.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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