sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ministério Público pede a cassação de Cláudia Regina

Prefeita de Mossoró terá prazo para apresentar alegações finais
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) opinou pela cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Ao apresentar as alegações finais no recurso em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o procurador Paulo Sérgio Rocha disse estar convencido de que houve “abuso excessivo de poder” durante a campanha da democrata e que “não há dúvidas” de que as irregularidades cometidas sugerem a destituição do cargo de chefe do Executivo municipal. O parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), publicado ontem, segue agora para análise do juiz Verlano Medeiros, relator do processo. O magistrado deve conceder prazo de igual período para as argumentações da defesa, antes de levar o caso para decisão do plenário do TRE/RN.O novo recurso foi interposto na Corte Regional Eleitoral por três partes distintas: o Ministério Público Eleitoral, a Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). No processo, o MPE se manifesta contrário a expedição dos diplomas da prefeita e do vice, Wellington Filho (PMDB), por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram “abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio (compra de voto)”.

O procurador regional destacou que “as provas das irregularidades são robustas e coesas”. Segundo ele, os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”.

O representante do Ministério Público Eleitoral  afirmou que a governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos. De acordo com o parecer, o uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.

Governadora

O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou que da  parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral. 

“O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatizou o procurador.

Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na prestação de contas da campanha, como a não contabilização dos gastos com um helicóptero.

Como se trata de um recurso contra expedição do diploma, a governadora Rosalba Ciarlini não figura como ré no processo. No entanto, ela poderá ser denunciada, a partir das condutas supostamente vedadas e enumeradas pelo Ministério Público, em outra ação judicial. 

Entenda o caso

Recurso no TRE

Pede a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró.  Por ser um feito contra o ato do juiz que diplomou os eleitos, o processo já tramita na Corte Regional Eleitoral.

Autoria

Ministério Público Eleitoral, Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Fase atual

Alegações finais.

Próxima fase

Após as alegações da acusação e defesa, o plenário do TRE/RN profere a decisão final.

OUTROS PEDIDOS

Há 15 dias o TRE julgou outro processo contra Cláudia Regina. A unanimidade, o Tribunal votou pelo retorno dos efeitos da sentença que cassou o mandato da prefeita de Mossoró e do vice-prefeito;

-Neste caso, prevaleceu o entendimento de que o juiz Pedro Cordeiro, autor da decisão que anulou a sentença de cassação proferida pelo magistrado Herval Sampaio Júnior, não poderia ter rejulgado o mesmo caso já sentenciado pelo juiz Herval.

-O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral sobre a  cassação da prefeita de Mossoró  foi mais uma etapa na novela jurídica em que se transformou o mandato da gestora. No final do mês de fevereiro, o juiz Herval Sampaio Júnior, analisando a acusação de abuso de poder econômico feita pela coligação da deputada Larissa Rosado  e pelo Ministério Público Eleitoral, sentenciou a cassação da prefeita.

-Menos de um mês depois, o juiz Pedro Cordeiro, atuando durante férias de Herval Júnior, decidiu anular a sentença. O magistrado acolheu o argumento feito pelos advogados de Cláudia Regina que apontaram para necessidade da governadora Rosalba Ciarlini figurar no pólo passivo do processo, já que as acusações de abuso de poder econômico recaem sobre ações feita pela gestora estadual.

-Foi a partir da decisão de Pedro Cordeiro que surgiu o recurso do Ministério Público Eleitoral. O PRE  pediu que fosse mantida a sentença do magistrado José Herval de Sampaio Júnior.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus 

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança