O Governo do Estado deu entrada na tarde desta sexta-feira (16) com um pedido para decretação judicial de ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de Educação. A confirmação foi do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, que também informou que o Executivo ainda analisa documentação para fazer o pedido contra as greves da Polícia Civil, Itep e Saúde até a próxima terça-feira, 20.Nas justificativas para o pedido ajuizado, Josino explicou que o entendimento da Procuradoria do Estado é que a greve dos professores não tem justa-causa para ocorrer. Segundo ele, há motivação política na paralisação e a decisão do sindicato para a greve foi tomada por parcela que não representa todos os professores.
“Um grupo pequeno de professores decidiu (pela greve) em uma assembleia que, na sua ata, tinha a confirmação da presença de 154 professores. Como 154 pessoas podem decidir o destino de quase 20 mil?”, questionou o procurador. No entendimento de Josino, o cumprimento da recomendação do Ministério Público para que servidores da Educação cedidos ao Sinte retornassem às atividades foi o estopim para a paralisação.
“O Governo do Estado está aberto ao diálogo, mas essa greve é inoportuna, ilegítima, ilegal e prejudica os alunos que vão fazer o Enem. A sociedade não admite mais esse tipo de prática”, disse Josino. O pedido de ilegalidade está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e será designado um desembargador para fazer a relatoria do caso. Enquanto não há decisão, o Governo mantém o corte ao pontos dos professores, que estão de braços cruzados desde 12 de agosto. A reportagem da Tribuna do Norte tentou o contato com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN, Fátima Cardoso, mas não obteve sucesso.
No caso da greve da Saúde, o Ministério Público recomendou que pelo menos 50% dos servidores permaneçam em atividade em cada um dos estabelecimentos de saúde pública. O objetivo é evitar que um procedimento de urgência ou emergência deixe de ser realizado, exclusivamente, por falta de pessoal, e isso possa levar à morte ou lesão corporal no paciente. De acordo com o MP, o não atendimento dos pacientes resultará em providências legais, entre as quais a responsabilização criminal, civil, administrativa e ética de profissionais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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