sábado, 17 de agosto de 2013

Governo pede ilegalidade da greve

Servidores em greve fizeram ato unificado nesta sexta e caminharam até a sede do Governo
O Governo do Estado deu entrada na tarde desta sexta-feira (16) com um pedido para decretação judicial de ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de Educação. A confirmação foi do procurador-geral do Estado, Miguel Josino, que também informou que o Executivo ainda analisa documentação para fazer o pedido contra as greves da Polícia Civil, Itep e Saúde até a próxima terça-feira, 20.Nas justificativas para o pedido ajuizado, Josino explicou que o entendimento da Procuradoria do Estado é que a greve dos professores não tem justa-causa para ocorrer. Segundo ele, há motivação política na paralisação e a decisão do sindicato para a greve foi tomada por parcela que não representa todos os professores.

“Um grupo pequeno de professores decidiu (pela greve) em uma assembleia que, na sua ata, tinha a confirmação da presença de 154 professores. Como 154 pessoas podem decidir o destino de quase 20 mil?”, questionou o procurador. No entendimento de Josino, o cumprimento da recomendação do Ministério Público para que servidores da Educação cedidos ao Sinte retornassem às atividades foi o estopim para a paralisação.

“O Governo do Estado está aberto ao diálogo, mas essa greve é inoportuna, ilegítima, ilegal e prejudica os alunos que vão fazer o Enem. A sociedade não admite mais esse tipo de prática”, disse Josino. O pedido de ilegalidade está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e será designado um desembargador para fazer a relatoria do caso. Enquanto não há decisão, o Governo mantém o corte ao pontos dos professores, que estão de braços cruzados desde 12 de agosto. A reportagem da Tribuna do Norte tentou o contato com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do RN, Fátima Cardoso, mas não obteve sucesso.

No caso da greve da Saúde, o Ministério Público recomendou que pelo menos 50% dos servidores permaneçam em atividade em cada um dos estabelecimentos de saúde pública. O objetivo é evitar que um procedimento de urgência ou emergência deixe de ser realizado, exclusivamente, por falta de pessoal, e isso possa levar à morte ou lesão corporal no paciente. De acordo com o MP, o não atendimento dos pacientes resultará em providências legais, entre as quais a responsabilização criminal, civil, administrativa e ética de profissionais.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus 

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança