terça-feira, 6 de agosto de 2013
governo diz que criação do Mais Médicos é 'inadiável'
Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a medida provisória que criou o programa Mais Médicos, do governo federal, é "necessária, relevante e inadiável".
O documento foi enviado ao Supremo na sexta-feira (2). No último dia 18, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, pediu ao Executiv esclareciment sbre o programa. O governo sustenta que o Mais Médicos, que permite a entrada de médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma, é necessário para suprir a carência de profissionais nas periferias e interior do país.
O ofício servirá para o julgamento de uma ação protocolada pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) contra a MP que criou o programa. O parlamentar alegou que não havia urgência para que o tema fosse tratado em medida provisória.
Bolsonaro queria uma medida liminar (provisória) para suspender o Mais Médicos, mas Barbosa decidiu pedir antes as informações e enviar em seguida o processo para o relator sorteado para a ação, ministro Marco Aurélio Mello, que decidirá se concede ou não a liminar ou se leva o caso direto ao plenário.
No documento enviado ao Supremo, a AGU diz que o mandado de segurança foi "objeto de análise por parte das consultorias jurídicas junto ao Ministério da Educação e ao da Saúde" e apresentou dados que comprovam a carência de médicos em várias regiões.
O governo destacou que o Maranhão é o estado com menos médicos: 0,58 a cada mil habitantes. Já o Distrito Federal, unidade da federação com melhor resultado, tem 3,46 médicos a cada mil habitantes.
A AGU afirmou que estão presentes os requisitos de urgência e relevância para criação do programa por MP. "Diante de tão robustas evidências, percebe-se que a edição da medida provisória era absolutamente necessária, relevante e inadiável. Mais do que isso, tratava-se de verdadeira obrigação constitucional da excelentíssima presidenta da República, cuja atuação é pautada, entre outros, pelo princípio da eficiência."O governo destacou ainda que o tema de "especial significância" e que "demandam rápida atuação em favor da sociedade". "E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas, nem mesmo o rito abreviado por requerimento de urgência."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Sucessor: D. Pedro II
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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