sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Consumidores serão ressarcidos pelo apagão

 






Com o blecaute que ocorreu no Nordeste na última quarta-feira, os consumidores prejudicados deverão ser ressarcidos pelas empresas distribuidoras. No caso dos que tiveram aparelhos queimados, é preciso informar o problema em até 90 dias para a Companhia Energética do Ceará (Coelce). Além disso, os clientes poderão ser compensados com descontos na conta do mês seguinte caso o período sem energia tenha superado o limite estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).Neste ano, a Coelce já ressarciu em R$ 1,2 milhão os clientes por ultrapassar os limites dos indicadores de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC) e de Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) - que marcam quanto tempo e o número de vezes que um cliente ficou sem energia elétrica durante um período. Apesar do valor, a Companhia figura entre as distribuidoras com melhor desempenho no ranking elaborado pela Aneel - realizado com base nos indicadores que avaliam a frequência de interrupções -, ficando com os primeiro e segundo lugares nos anos de 2011 e 2012, respectivamente.

No ano passado, a Coelce ressarciu um valor total de R$ 2,1 milhões aos consumidores, enquanto que em 2011 havia sido de R$ 3,2 milhões.

O analista de regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará (Arce), Dickson Araújo, explica que tanto DIC quanto FIC são indicadores individuais relativos às interrupções em uma casa, por exemplo. "De fato, com base nos indicadores definidos pela Aneel, a Companhia vem na média ou abaixo dele. Em certas situações, ocorre dela transgredir por ser quase inevitável, pela quantidade de clientes", diz.

Desempenho
Além deles, destaca, existem os indicadores coletivos: o de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) - referente à média de horas que os consumidores ficaram sem energia elétrica - e o de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) - que indica quantas vezes em um período houve interrupção do fornecimento de energia para unidades consumidoras. Segundo a Coelce, foi registrado, em julho, DEC de 0,6 horas no Ceará e FEC de 0,39. De janeiro a julho de 2013, o DEC foi de 4,97 horas e o FEC de 2,91.

Atendimento

Para o ressarcimento de aparelhos queimados, o cliente pode procurar a Coelce nas lojas de atendimento ou pelo telefone 0800 285 0196. A Companhia atende apenas o titular da unidade consumidora. É preciso ter a data e o horário da ocorrência, relatar o problema apresentado e descrever as características do equipamento.

FIQUE POR DENTRO

Como funcionam e o que medem o DEC e FEC

Dentre os indicadores coletivos que avaliam o serviço das distribuidora, existem o DEC e o FEC - que traz a média do número de horas que os consumidores ficaram sem energia elétrica e a quantidade de vezes que houve interrupção do fornecimento de energia para as unidades consumidoras, respectivamente.

Os indicadores DIC e FIC são individuais, utilizados para basear os cálculos das distribuidoras na hora de ressarcir o consumidor pelo período que ficou sem energia e pela quantidade de vezes que isso ocorreu.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança