quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Comissão especial da Câmara aprova PEC do Orçamento impositivo
A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o Orçamento impositivo aprovou nesta terça-feira (6), em votação simbólica, o substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Édio Lopes ( PMDB-RR).
Para virar lei, o projeto que pretende obrigar o Executivo a liberar os recursos de emendas parlamentares apresentadas ao Orçamento terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em dois turnos. O governo é contra a proposta. O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), quer colocar o projeto em votação nesta quarta (7).
Atualmente, cada parlamentar tem direito de indicar R$ 15 milhões em emendas parlamentares. Mas, pelo sistema atual, a peça orçamentária é "autorizativa" e não impositiva, podendo o governo cumprir ou não a previsão aprovada pelo Legislativo para gastos que não são obrigatórios, como os investimentos.
Em geral, as emendas parlamentares incluem no Orçamento despesas para obras de interesse local dos deputados e senadores, em estados e municípios onde possuem bases eleitorais. Em momentos de ajuste fiscal, no entanto, em que o governo faz economia para pagar juros da dívida pública (o chamado superavit primário), um dos alvos preferenciais de cortes são as emendas, que acabam retidas pelo Ministério do Planejamento.
Pela proposta aprovada nesta terça pelos integrantes da comissão especial, as emendas que os parlamentares fazem ao Orçamento da União passarão a ser obrigatórias se forem destinadas a áreas que o Executivo definir previamente como prioritárias.
Além disso, o conjunto de emendas individuais dos congressistas não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior. Se a regra já estivesse valendo, cada congressista teria direito a indicar R$ 10,4 milhões à peça orçamentária com base na receita corrente de 2012.
Na tentativa de contornar as críticas do governo à PEC, o relator da matéria acatou uma emenda sugerida pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC) que cria uma regra de contingenciamento das emendas parlamentares.
Segundo a proposta, o Executivo só poderá bloquear o pagamento das emendas caso tenha determinado previamente o contingenciamento de seu próprio orçamento no mesmo patamar. Ou seja, se o governo congelar 30% de seu orçamento, poderá suspender o pagamento de até 30% das emendas de deputados e senadores.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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