quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Câmara aprova em 1º turno PEC do Orçamento impositivo

 
Por 378 votos a favor, 48 contra e 13 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo federal a pagar as emendas parlamentares individuais apresentadas ao Orçamento da União.
A PEC do chamado “Orçamento impositivo” ainda passa por uma segunda votação na Câmara antes de seguir para o Senado, onde também precisa ser aprovada em dois turnos. Inicialmente, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), disse que o segundo turno na Câmara se daria após a votação no Senado, informação depois retificada pela Mesa Diretora.
Para alterar a Constituição, a proposta precisa ser aprovada em duas votações por cada uma das Casas do Legislativo, por maioria de 3/5 dos membros (308 deputados e 49 senadores). O objetivo de Henrique Alves é votar o segundo turno na Câmara na próxima quarta (21). Para isso, deve convocar sessões em todos os dias úteis até lá, incluindo sexta e segunda, para cumprir o prazo regimental.
Contrário à PEC do Orçamento impositivo, o Palácio do Planalto tentou assegurar que pelo menos 50% do dinheiro das emendas fosse destinado à área da saúde. O texto aprovado, no entanto, não reserva qualquer percentual para a área.
Originalmente, a PEC ainda previa que o governo seria obrigado a pagar emendas apenas de áreas prioritárias definidas na Lei de Direitrizes Orçamentárias, que orienta a elaboração do Orçamento anual. Esse dispositivo, no entanto, acabou suprimido pelos deputados por iniciativa do PMDB.
Atualmente, a peça orçamentária é "autorizativa" e não impositiva, podendo o governo cumprir ou não a previsão aprovada pelo Legislativo para gastos que não são obrigatórios, como os investimentos.
Em geral, as emendas parlamentares incluem no Orçamento despesas para obras de interesse local dos deputados e senadores, em estados e municípios onde possuem bases eleitorais. Em momentos de ajuste fiscal, no entanto, em que o governo faz economia para pagar juros da dívida pública (o chamado superavit primário), um dos alvos preferenciais de cortes são as emendas, que acabam retidas pelo Ministério do Planejamento.
Pelo texto do orçamento impositivo, o conjunto de emendas individuais dos congressistas não poderá ultrapassar 1% da receita corrente líquida do ano anterior. Se a regra já estivesse valendo, cada congressista teria direito a indicar R$ 10,4 milhões à peça orçamentária com base na receita corrente de 2012.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança