sábado, 6 de julho de 2013

Royalties do pré-sal renderão R$ 2 bi à educação

 
A regra aprovada na última terça-feira (2) pelo Senado para distribuir recursos dos royalties e participação especial da produção de petróleo garantirá à educação ao menos R$ 2 bilhões por ano a partir de 2014, contando apenas os recursos que cabem à União na arrecadação. A estimativa foi feita pela liderança do governo no Senado, cujo relatório foi aprovado na última terça (2) e agora segue para votação na Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção para virar lei.
O texto substitutivo do projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo no Senado, estabelece que metade dos recursos arrecadados pela União sobre contratos de produção de petróleo anteriores a 2013, que já rendem royalties da camada pré-sal pelo regime de concessão, deve ser destinada exclusivamente para a educação.
Além dos R$ 2 bilhões que devem ser diretamente direcionados à área, o governo calcula que outros R$ 2 bi deverão ser aplicados no Fundo Social, um tipo de poupança formada por recursos que a União recebe na produção do petróleo da camada pré-sal. Pelo texto do Senado, o capital principal desse fundo será preservado e somente seus rendimentos financeiros serão usados, sendo 75% deles para a educação e 25% para a saúde.
“O que temos de concreto são R$ 4 bilhões, [R$ 2 bilhões] que vão direto para educação e outros R$ 2 bilhões para o fundo. E rendimentos a partir desse fundo vão tanto para a saúde quanto para a educação”, diz Braga.
As estimativas são baseadas na arrecadação dos três campos de exploração do pré-sal em funcionamento atualmente – complexo Parque das Baleias (ES), Sapinhoá (SP) e Lula (SP).
No ano passado, o governo federal desembolsou, no total, R$ 94 bilhões na educação e, neste ano, a previsão é que os gastos e investimentos na área somem R$ 98,8 bilhões, segundo o Ministério da Educação. Em 2011, todo o investimento do país na área equivalia a 6,1% do Produto Interno Bruto; o governo almeja alcançar investimento de 10% do PIB.
Segundo o secretário de Gás e Petróleo do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Martins Almeida, como ainda não existe exploração e produção de petróleo com contratos futuros, não é possível precisar o montante que será arrecadado.
“Do futuro, estamos destinando 100% dos royalties da União para esse conjunto, que é 75% para educação e 25% para saúde”, declara Almeida.

Aplicação por estados e municípios
Outra regra aprovada pelo Senado prevê que, para os contratos futuros, a proposta aprovada no Senado, que possui o aval do governo, destina a totalidade dos recursos do governo federal para saúde e educação, sem obrigar que estados e municípios cumpram a mesma determinação.

Nos contratos já em vigor, que destinam royalties principalmente para estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito, o relator também obrigou somente a União a realizar destinações fixas para a educação e a saúde, evitando, assim, risco de judicialização do tema.
Apesar de não obrigar estados a aplicarem em saúde e em educação, a proposta de Eduardo Braga prevê que a União dê prioridade às unidades federativas e municípios que sigam a determinação válida para o governo federal.
“Nós no Congresso não podemos invadir a competência de orçamento do recurso ordinário do orçamento dos estados. Então, estabelecemos que os estados que aderirem à aplicação específica, de acordo com o que a União está propondo, receberão prioritariamente os recursos da União”, diz Braga.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança