sábado, 13 de julho de 2013
Procon aciona BBom no RN
A relação entre um investidor e empresa de marketing multinível está sendo, pela primeira vez, alvo de ação no Procon do Rio Grande do Norte. O BBOM, pertencente ao Grupo Embrasystem, está sendo investigado por suposto descumprimento de acordo com um natalense. A queixa é que o investidor teve R$ 1.400,00 deduzidos de sua conta na empresa sem que o dinheiro fosse repassado à conta bancária do beneficiário. Segundo o Procon, a empresa já foi notificada.
De acordo com o investidor que relatou o problema, ele entrou na empresa com quatro contas, entendendo que os valores investidos por ele seriam utilizados na produção de rastreadores supostamente locados pelo BBOM. Do valor arrecadado com os alugueis, o investidor (chamado de patrocinador pelo BBOM) ficaria com a metade, enquanto a empresa ficaria com a outra parte.
Segundo o investidor, o acordo vinha sendo cumprido e os recursos eram repassados a ele através do site da empresa, onde o próprio beneficiário indicava o valor que queria que fosse repassado à conta corrente. Porém, ele teve problemas nos dias 2 e 20 de junho, quando tentou realizar dois saques no valor de R$ 700 cada. Na conta no site da empresa ficou constatado que ele retirou o dinheiro, mas os R$ 1.400,00 não foram repassados à conta corrente indicada.
“Foi a primeira vez que isso aconteceu, e foi só em uma conta. Já havia ocorrido com outra pessoa que eu conheço, mas ele entrou em contato com a empresa e o dinheiro foi devolvido. Já no meu caso, eu mandei e-mail, eles disseram que fariam o estorno, mas nada foi feito. Tentei falar por telefone e não consegui. Aí preferi ir ao Procon para resolver o problema”, explicou o investidor.
De acordo com o coordenador do Procon, Arakén Farias, o Ministério da Justiça recomendou que todas as denúncias encaminhadas à instituição fossem recebidas e averiguadas, apesar do entendimento do órgão ser que não são todos os casos de marketing multinível que caracterizam relação de consumo.
“Nesse caso do BBOM, entendemos que há relação de consumo e houve uma falha no repasse do aluguel do rastreador através do site da empresa. No caso do Telexfree, por exemplo, entendemos que podemos atuar caso seja falha de alguém no uso do serviço de telefonia Voip, e não com relação a ações judiciais, como já nos foi questionado”, disse Arakén Farias.
O Procon já encaminhou notificação para o BBOM, que tem sede em São Paulo, para que sejam encaminhadas informações sobre o caso e, em seguida, seja marcada uma audiência. A empresa pode ser multada e obrigada a ressarcir o investidor.Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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