quinta-feira, 18 de julho de 2013
Presidente do STF suspende criação de quatro novos TRFs
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),Joaquim Barbosa, decidiu nesta quarta-feira (17) suspender liminarmente (provisoriamente) as ações iniciadas para a criação de quatro novos tribunais regionais federais no país. A suspensão vale até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.
Os parlamentares ainda poderão entrar com recurso para que o plenário do Supremo suspenda a liminar. O colegiado só volta a se reunir em agosto.
No mês passado, o Congressopromougou emenda constitucional que cria tribunais federais nos estados de Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. Atualmente, o país tem cinco TRFs que representam a segunda instância da Justiça Federal. O Conselho da Justiça Federal aprovou no fim de junho anteprojeto que regulamenta como será a estrutura dos novos tribunais e, agora, o tema será debatido novamente no Congresso.
Barbosa concedeu pedido feito pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). Por diversas vezes ele já havia se manifestado contra a criação dos tribunais. Joaquim Barbosa defendeu melhorar a estrutura existente e disse que a discussão sobre a criação de tribunais deveria passar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando o Congresso aprovou a PEC, em abril, Barbosa se reuniu com representantes de associações de magistrados e disse que a classe tinha agido de forma "sorrateira"ao apoiar a aprovação. Os juízes rebateram dizendo que Barbosa agiu de forma " desrespaitosa".
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada nesta quarta, a entidade argumenta que a emenda foi originada em proposta de iniciativa parlamentar, enquanto a Constituição assegura ao STF e aos tribunais superiores a prerrogativa de propor lei sobre criação de tribunais.
"O fato é que ela [emenda] se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário", afirma a ação. Conforme a Anpaf, a proposta "tramitou à revelia do Poder Judiciário".
Além disso, a entidade afirma que a concessão da liminar é necessária porque a emenda prevê que os tribunais sejam instalados em até seis meses após a promulgação, ou seja, até 7 de setembro.
O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas direcionado para Joaquim Barbosa analisar o pedido de liminar em razão do recesso do Judiciário, que vai até o começo de agosto.
Além de apontar "vício formal" em razão de que a proposta não partiu do Judiciário, a entidade diz que a criação dos tribunais prejudica diversos setores que não terão tempo hábil para reestruturar pessoal para atuarem nos novos tribunais, como procuradores federais que defendem entidades públicas, advogados da União, defensores e procuradores da República.
"Os atuais membros da categoria profissional representada se verão obrigados a atuar perante esses quatro tribunais regionais federais às pressas, de forma precária e com incomensurável sacrifício pessoal, em um espaço de tempo insuficiente para a devida estruturação física e logística."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário