sábado, 13 de julho de 2013

ministro diz que Aluno fará estágio na cidade em que estuda

 
Os estudantes que começarem uma faculdade de medicina a partir de 2015 e tiverem que participar de um estágio de dois anos nos serviços básicos e de emergência de saúde não serão enviados a locais onde há falta de médicos, afirmou na sexta-feira (12) o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Pela proposta, todos os alunos farão o estágio na mesma cidade em que cursam a faculdade. "Esse período será ligado ao curso no qual ele está sendo formado, então ele continua na cidade, em unidades ligadas à universidade. Não é igual serviço social obrigatório, onde ele vai trabalhar em outra região", afirmou.
Além disso, a avaliação dos estagiários durante esse período será feita nos moldes do programa de residência médica do Programa Saúde da Família. Nele, o estudante que se especializa em determinada área tem o acompanhamento de um preceptor durante as visitas a campo. Para o estágio obrigatório, "vai ter contratação de preceptores totalmente custeados pelo Ministério da Saúde", disse Padilha.
A proposta de alteração do currículo da graduação em medicina foi anunciada pelo ministro da Educação,Aloizio Mercadante, na segunda-feira (8). A ideia de ampliação do curso foi incluída na medida provisória promulgada pela presidente Dilma Rousseff que criou o programa Mais Médicos.
Porém, o estágio obrigatório proposto pelo governo federal não tem como objetivo suprir os postos de saúde com falta de profissionais, mas sim "que esse médico tenha uma formação melhor, mais preparada, com imersão e um banho da realidade de saúde da nossa população", explicou Padilha.
A avaliação do estudante será constante e, mesmo tendo sido aprovado em todas as disciplinas, um aluno poderá ser reprovado no estágio. Em casos de erro médico, o aluno, que terá um registro profissional provisório e atrelado à instituição de ensino, será responsabilizado, de acordo com o ministro.
Pela medida, os estágios começariam de fato a partir de 2021, quando a primeira turma de estudantes incluída no novo currículo entrar no sétimo ano de faculdade.
Debate no Conselho Nacional de Educação
Padilha explicou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) terá seis meses para discutir e detalhar a proposta. Entre as características ainda não definidas do programa estão a grade horária a ser incluída no currículo atual e o dimensionamento da carga horária, incluindo quanto tempo o estudante deverá passar nos serviços de atenção básica e nos de urgência e emergência.

O CNE também vai definir quantos equipamentos de saúde precisarão estar ligados às faculdades e escolas de medicina. O estágio poderá ser feito nas unidades básicas de saúde (UBS), nas unidades de pronto atendimento (UPA), junto aos serviços de atendimento médico de urgência (Samu), nos pronto-socorros e emergências.
No caso das instituições particulares, uma coisa, segundo o ministro, já foi decidida: durante o estágio, o estudante não pagará mensalidade. Todos os alunos, de faculdades públicas ou privadas, serão remunerados no período.
Contra o registro provisório
Entidades médicas reagiram negativamente à notícia da reformulação do curso. Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Avila, uma das preocupações é sobre quem vai acompanhar os estagiários durante o serviço. "Ele é estudante, não pode atender sozinho sem supervisão direta presencial, não existe estudante que atenda sozinho por telefone."

Para d'Avila, o registro provisório é incompatível tanto com a formação quanto com a profissão. "Não existe meio médico, ou você é médico para o país inteiro ou não tem licença", afirmou. No entendimento do CFM, os possíveis erros médicos cometidos pelos estudantes terão que ser respondidos pela pessoal responsável pela supervisão de seus atos.
O ministro Padilha, porém, disse que apenas em casos nos quais fique clara a negligência do supervisor ele também responderá pelo erro.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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