quarta-feira, 10 de julho de 2013
Governo não vai cumprir prazo definido pelo TCE
O Governo do Estado admitiu que não cumprirá o prazo definido pelo Tribunal de Contas do Estado para realizar os processos administrativos dos servidores que recebem acima do teto salarial, de R$ 25.323,50, valor equivalente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em maio deste ano, a Corte de Contas definiu que o Executivo teria 90 dias para concluir os processos envolvendo 628 servidores que estão recebendo acima do teto salarial. Após quase 60 dias da decisão, a Secretaria Estadual de Administração informa que ainda está fazendo o levantamento dos servidores que estão recebendo irregularmente para, só então, abrir o processo administrativo.Através da Assessoria de Imprensa, o secretário estadual de Administração, Antônio Alber Nóbrega, disse que “está fazendo o levantamento dos nomes dos servidores”. “Após o levantamento cada servidor receberá notificação para se defender”, disse o secretário, através da Assessoria.
Alber Nóbrega também confirmou que irá buscar o conselheiro Poti Júnior, relator do processo, para pedir a ampliação do prazo inicial de 90 dias. Mas ele não sabe informar quantos processos administrativos já foram abertos. O secretário, ainda através do assessor, observou que o trabalho é complexo porque envolve servidores ativos e inativos. “É muita gente”, disse a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado.
Na determinação do Tribunal de Contas do Estado, acolhendo o voto do relator, conselheiro Poti Júnior, foram feitas oito recomendações ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), entre elas, a que procede a revisão na remuneração dos servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido. Para isso, foi concedido prazo de três meses para a conclusão dos processos individualizados.
O procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Ramos, chegou a enfatizar, na época, a necessidade de atuação do TCE para evitar a “perpetuação” da prática de ato lesivo ao erário. De acordo com levantamento do MPjTCE, somente com a regularização dos casos levantados, haverá uma economia mensal de R$ 3 milhões.
Em uma nova investida contra os supersalários, o procurador admitiu que poderá haver redução salarial dos que ganham acima do teto. “Não existe direito adquirido acima do Direito. Para ter direito é preciso ter uma situação lícita. No caso do Poder Executivo estadual o que houve foi uma omissão do poder público em relação ao abate teto, lei em vigor desde 1998”.
Luciano Ramos lembra que, após o prazo de 90 dias, caso a Secretaria de Administração não tenha executado as ações determinadas pelo TCE, o ordenador da despesa poderá ser responsabilizado por dano ao erário.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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