sábado, 27 de julho de 2013

Cerveja terá novos ingredientes autorizados pelo governo


Popular entre os brasileiros, a cerveja terá novos ingredientes autorizados para o preparo. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elabora uma instrução normativa que permitirá receitas com adição de matérias-primas como mel, chocolate e especiarias. Além disso, o texto autorizará a produção com cereais diferentes do lúpulo e da cevada.
A primeira versão da instrução normativa será apresentada a representantes do setor nos dias 20 e 21 de agosto. Depois o texto passará por mais discussões, tanto no mercado interno quanto no Mercosul. A expectativa do governo é que as alterações passem a vigorar em 2015.
Atualmente, para ser considerada cerveja, a bebida precisa ter, no mínimo, 55% de cevada maltada e adição de lúpulo na fórmula. Além disso, é proibido adição de produtos de origem animal. As regras estão na Instrução Normativa 54, de 2001. A flexibilização é uma demanda do setor produtivo. Em fevereiro, o governo promoveu audiência pública e reuniu propostas dos representantes de cervejarias, usadas na construção do texto da nova instrução normativa.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil), a intenção é que os criar mais variedades. “A decisão do consumidor está cada vez mais relacionadas a atributos que vão além do preço, como produtos sensoriais de diferenciação. Por isso, uma das solicitações é a ampliação das opções de ingredientes, como especiarias, frutas e mel”, destaca a entidade. A Cervbrasil disse ainda que deseja que sejam mantidos os pressupostos de qualidade e segurança já existentes.
O chefe da Divisão de Bebidas do Ministério da Agricultura, Marlos Vicenzi, lembra que o Brasil importa diversos tipos de cerveja que a legislação não permite fabricar. Assim, a flexibilização dos ingredientes traria competitividade à indústria nacional. Ele destaca que a permissão de mais itens na fórmula beneficiaria as cervejarias artesanais. “Nos últimos anos, houve crescimento expressivo de pequenas empresas que necessitam muito de liberdade para ter um diferencial no mercado”, pondera.
As alterações na regulamentação precisam ser discutidas com o Mercosul porque as normas da indústria da cervejaria funcionam de forma harmonizada no bloco. Segundo Marlos Vicenzi, as propostas de mudança serão debatidas na Comissão de Alimentos do grupo. “A gente já fez a solicitação de revisão. A Argentina já mostrou que concorda. Venezuela e Uruguai estão analisando”, informa. O Paraguai, que também faz parte do Mercosul, encontra-se suspenso do bloco. De acordo com Vicenzi, o Brasil deve concluir as discussões internamente e em 2014 iniciá-las no Mercosul. “A intenção é, no começo de 2015, ter isso [a nova instrução normativa] publicado”, declarou.
De acordo com informações da Cervbrasil, no ano passado, o país produziu 13,7 bilhões de litros de cerveja. Este ano, de janeiro a junho, fabricou 6,2 bilhões de litros da bebida. A maior parte desse volume é para consumo interno. Muito reduzidas, as exportações destinam-se principalmente aos países do Mercosul.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança