sexta-feira, 28 de junho de 2013
punição imposta é a mais grave prevista em lei
O jurista Paulo de Tarso Fernandes(foto), ao ser informado da decisão do Conselho Nacional de Justiça em relação aos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, lamentou o fato. “Lamento, profundamente, como cidadão potiguar e advogado,o que ocorreu”. Sobre a decisão dos conselheiros, Paulo de Tarso esclareceu que a aposentadoria compulsória é a “punição mais grave prevista na lei”. E que, afora esta decisão, “há somente uma punição criminal”.
“É a mais pesada das penas para um magistrado. Ele perde a essência da vida, que é a Magistratura”, destacou o jurista. Em relação às perdas financeiras, Paulo de Tarso explicou que estas, para os desembargadores condenados pelo CNJ, serão mínimas. Isto porque, a exemplo de Rafael Godeiro, a aposentadoria já havia ocorrido pelo fator idade e faltava pouco tempo para Osvaldo Cruz se aposentar pelo mesmo motivo. “O prejuízo grande se dá no início da carreira. Para um servidor de longa data, o prejuízo financeiro a curto prazo é pequeno”.
Quanto à possibilidade de recursos, o jurista esclareceu que estes não existem para decisões administrativas do CNJ. “É uma decisão administrativa. Os advogados podem reclamar ao Supremo Tribunal Federal, como órgão que pode julgar a causa contra o CNJ”, analisou. Paulo de Tarso Fernandes, contudo, fez uma ressalva. “Essa decisão do CNJ abre as portas para uma investigação criminal. É uma medida drástica do CNJ e acredito que a denúncia seja muito grave”, disse.
Tramita, em segredo de Justiça, desde abril de 2012, no Superior Tribunal de Justiça, um processo contra os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que apura “Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral – Peculato”. De acordo com Paulo de Tarso, o peculato é o crime mais grave da administração pública. Caso os desembargadores sejam condenados, além de perderem a aposentadoria, poderão ser presos.
O caso de aposentadoria compulsória dos desembargadores não é o primeiro que mancha a história do Judiciário potiguar. O então juiz Francisco Pereira de Lacerda encomendou o assassinato do promotor Manoel Alves Pessoa Neto, em Pau dos Ferros, em 1997. Apesar de serem ocasiões distintas, os magistrados foram aposentados compulsoriamente e perderam direitos de praticar a advocacia e assumir cargos públicos comissionados.
Entenda a Operação Judas que revelou o esquema de desvios:
As investigações sobre desvios no Setor de Precatórios do TJ começaram em janeiro de 2012, quando assessores da então presidenta Judite Nunes desconfiaram de irregularidades. Após o envio de um relatório ao Ministério Público Estadual, foi realizada uma operação, no dia 31 de janeiro, que culminou com a prisão de Carla Ubarana, George Leal e outros suspeitos. A operação foi batizada de Judas.
A ex-chefe dos Precatórios permaneceu presa até março de 2012, quando fez um acordo de delação premiada com o MPE, onde denunciou os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro como mentores do esquema.
Os desvios no Setor de Precatórios do TJRN atingiram o montante de mais R$ 14 milhões. Para recuperar o valor,a Justiça determinou o leilão dos bens do casal. Seis veículos foram vendidos por R$893 mil. Eles estavam avaliados em R$ 890 mil. Ainda há imóveis a espera de ser leiloados.
Mesmo com todas as vendas e devolução dos recursos em espécie (em real e moedas estrangeiras), não será possível recuperar o dinheiro desviado.
No dia 26 de março deste ano, o juiz titular da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Júnior, condenou Carla Ubarana a 10 anos de reclusão, e o marido George Leal, a 6 anos de prisão. Ambos, porém, cumprem pena em regime aberto, através de força de habeas corpus.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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