terça-feira, 11 de junho de 2013
Lojas ainda não detalham tributos
A estudante de nutrição Larissa Gomes, de 19 anos, que comprou o presente do dia dos namorados ontem voltou para casa sem saber quanto pagou em tributos. Assim como ela, outros consumidores permaneceram sem a informação em Natal, apesar de a lei que obriga as empresas a detalharem – nas notas fiscais - os tributos embutidos em produtos e serviços ter entrado em vigor ontem. As lojas apontaram dificuldades em implementar o modelo devido à falta de regulamentação, após seis meses da publicação da lei. No final da tarde, o governo federal informou que enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas às empresas que não se adaptarem.
“A prorrogação era necessária. A estrutura do comércio não está preparada para emitir esse modelo denota, principalmente o pequeno comércio. O que vai existir agora é um processo de orientação”, disse o superintendente da Associação Comercial do estado, Adelmo Freire. Os Procons estadual e de Natal prometem orientar os empresários em relação à nova regra.
Detalhamento
A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, PASEP, Cofins e Cide.
“Somente depois da regulamentação é que saberemos exatamente como esta exposição de números deverá ser feita, em detalhes, e poderemos estimar um prazo para que as empresas possam se adequar”, observou o presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz. Para ele, a mudança trará dificuldades e custos, uma vez que será preciso alterar softwares.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/RN), Marcelo Rosado, defende que esse processo de inicie com as grandes empresas.
“É importante que isso venha em etapas. Que se inicie com as grandes empresas e vá sendo implantada paulatinamente nas demais”, destacou.
O novo modelo é considerado um avanço nas relações de consumo e mercado tanto para consumidor, quanto para os comerciantes. “O consumidor terá clareza sobre a carga tributária inserida nas mercadorias e serviços e o empresário poderá mostrar qual a margem de lucro e quanto daquilo é imposto”, frisou o diretor da CDL Natal, (CDL) Augusto Vaz.
Na Loja Maia Magazine Luiza, o gerente Carlos Eduardo Pinheiro aguardava orientação para começar a operar. No Carrefour, apesar da informação inicial de já estar operando com o sistema, a assessoria de imprensa informou que aguardava a autorização por parte da Secretaria da Fazenda Nacional para “rodar o sistema” no RN e em outros cinco estados (CE, PE, MS, AM e PB).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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