Até o momento, o Governo do Estado não repassou nenhum valor referente ao pagamento de precatórios para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Justiça Federal (JF), programado para 2013. A previsão de repasse feita pelo Governo do Estado era de aproximadamente R$ 38 milhões e, de acordo com fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a tentativa de negociação com o Governo não tem não avançado.
Ontem à noite, o juiz federal Marco Bruno Miranda, através de uma rede social, afirmou que o Comitê Gestor dos Precatórios – que reúne juízes de cada instituição – realiza reuniões, mas não tem resposta da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan). “Já estamos no mês de junho e o Estado do RN não repassou um centavo para pagamento de precatórios. Comitê de precatórios tem se reunido e não obtém o mínimo retorno do Estado”, escreveu.
Segundo informações obtidas pela reportagem, a secretária adjunta da Seplan, Vera Guedes, chegou a participar de algumas reuniões do Comitê. “Ela participa, discutia o problema com os juízes e levava as propostas para o titular da pasta [secretário Francisco Obery Rodrigues Júnior], mas não existia o retorno. Tudo ainda está indefinido”, disse a fonte.
Ontem, o Comitê realizou mais uma reunião, dessa vez, sem a presença de qualquer representante da Seplan. Os juízes decidiram que vão encaminhar, na segunda-feira (17) um ofício ao secretário Obery Rodrigues convocando-o para uma próxima reunião a ser realizada no prazo de quinze dias.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Estados e Municípios brasileiros possuem um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor dos precatórios que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.
Recentemente, o STF derrubou parte de uma emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios. Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.
Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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