segunda-feira, 3 de junho de 2013
Conta inativa pode ser fechada
Conta corrente inativa, a que fica sem movimentação certo tempo, causa problemas e prejuízos ao cliente que deixa de encerrá-la. O banco pode cobrar tarifas em contas inativas durante seis meses. Veja como os bancos agem, como explica o Procon-SP: ao constatar que uma conta está sem movimentação por 90 dias, em geral o banco emite um aviso em que comunica ao cliente que a cobrança de tarifa de manutenção permanece. A cobrança de tarifas e encargos sobre o saldo devedor deve ser suspensa a partir do sexto mês, quando o banco poderá encerrar a conta. Veja seus direitos e as dicas do Procon-SP para encerrar sua conta bancária.O correntista pode encerrar sua conta a qualquer momento. A orientação do Procon-SP é que o pedido seja formalizado por escrito, em formulário do próprio banco ou de redação própria, datado e assinado. O cliente deve pedir um comprovante de recebimento (por parte do banco) do pedido de encerramento da conta.O pedido pode ser feito em qualquer agência do banco onde o cliente tem conta, sem necessidade de ir à agência onde mantém a conta. Se houver recusa de atendimento por não ser a agência de sua conta, o correntista deve reclamar ao Procon de sua cidade e ao Banco Central. Com o pedido, o cliente deve apresentar um documento de identificação e devolver todas as folhas de cheque e cartões ao banco - tudo o que for devolvido deve ser anotado no pedido. Em conta conjunta, a obrigatoriedade de presença do outro para o encerramento dependerá do que estiver no contrato. "Normalmente, apenas a assinatura de um dos titulares é o suficiente, mas é importante consultar o gerente", explica o Procon-SP.Alguns cuidados devem ser tomados, antes de providenciar o encerramento, para evitar problemas futuros. Tirar um extrato e conferir se todos os débitos autorizados e cheques emitidos foram lançados na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.) e manter saldo suficiente para pagamento de compromissos já assumidos. Para encerrar a conta, é preciso quitar todos os débitos com o banco. Segundo o Procon, o banco não é obrigado a encerrar a conta enquanto o cliente tiver débitos com a instituição financeira. É possível tentar uma negociação para pagamento avulso, através de boleto bancário, por exemplo, para que a conta seja encerrada.De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o encerramento da conta não isentará seu titular das obrigações legais decorrentes da sustação, revogação ou cancelamento de cheques. O banco deverá informar os motivos de devolução dos cheques apresentados no prazo de prescrição, mesmo após o término da conta.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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