quarta-feira, 1 de maio de 2013
Termina prazo para declarar o IR 2013
O prazo para entregar à Receita Federal o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) venceu às 23h59 desta terça-feira (30) e os contribuintes que deixaram de fazê-lo devem agora se preparar para enviar a declaração mesmo com atraso.A partir das 8h desta quinta-feira (2), a Receita vai abrir novamente o seu sistema para receber as declarações de quem perdeu o prazo. Só será possível enviar a declaração pela internet e apenas a partir de quinta – por conta do feriado do Dia do Trabalho, nesta quarta (1º) o sistema não vai estar disponível.Além de baixar o programa usado para preencher a declaração (IRPF 2013), também é necessário gravar no computador o Receitanet, programa que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal.O programa é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo. Por isso, quem já tem o IRPF e o Receitanet gravados no computador não precisa baixá-los novamente.De acordo com o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, a Receita já recebeu cerca de 1 milhão de declarações de contribuintes que perderam o prazo no ano passado.
Multa e juros
Quem perdeu o prazo de 30 de abril terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. A demora em enviar a declaração, porém, pode fazer esse valor aumentar – a Receita cobra multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%.Por isso, a orientação é que a declaração seja enviada à Receita o quanto antes. “O contribuinte deve fazer a declaração o quanto antes, pois a multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido”, disse o supervisor nacional do IRPF.Aqueles que têm imposto a restituir vão conseguir receber o valor normalmente, mesmo com o atraso na declaração. Também é possível retificar o IRPF depois de enviá-lo – o processo é o mesmo usado por quem declarou dentro do prazo.Entretanto, quem encaminhar o documento depois de 30 de abril não pode alterar a forma de tributação (simplificada ou completa). Ou seja, se o contribuinte transmitir a declaração no modelo simplificado, não poderá mudar depois para a versão completa (em que há deduções legais), e vice-versa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário